Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 37 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 34 DE 10 DE JULHO DE 2018
Altera a Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 e a Resolução GP n. 9 de 20 de março de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 14955/2018,
RESOLVE:
Art. 1º
Os incisos I e II do art. 4º da Resolução
GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.......................................................................................................
I
- 70% (setenta por cento), no mínimo, para cursos da área jurídica (art. 2º, I); e
II
- 30% (trinta por cento), no máximo, para os demais cursos (art. 2º, II).
........................................................................................................" (NR)
(Revogado pelo inciso VII do art. 18 da Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019).
Art. 2º Os incisos I e II do art. 1º da Resolução GP n. 9 de 20 de março de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cursos das áreas de administração e contabilidade públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; e
........................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Versão compilada em 3 de setembro de 2019, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019