Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 37 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 12/09-GP
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução n. 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução n.
02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do investimento no programa instituído por esta Resolução será fixado anualmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, podendo ser alterado a critério deste, ou de acordo com as disponibilidades orçamentárias."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
Desembargador João Eduardo Souza Varella
Presidente
Revogada pelo inciso IV do art. 18 da Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019.