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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 20 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 393
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/08-GP



Dá nova redação ao art. 3º, da Resolução n° 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004, que institui, no Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, o Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando



           a necessidade de o Tribunal Pleno participar das decisões administrativas do Poder Judiciário de modo efetivo, notadamente nas questões orçamentárias;



           a exigência maior de transparência na aplicação dos recursos públicos,



           RESOLVE :



           Art. 1º O art. 3º, da Resolução n° 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º O valor do investimento no Programa instituído por esta Resolução será fixado anualmente pelo Tribunal Pleno.



           § 1º A eventual alteração do valor mencionado no caput deste artigo poderá ser realizada de acordo com as disponibilidades orçamentárias.



           § 2º O Presidente do Tribunal de Justiça, em seguida, expedirá a respectiva Resolução."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 20 de fevereiro de 2008.



           FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo inciso III do art. 18 da Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019.



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