TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed Aug 28 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3133
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 34 DE 23 DE AGOSTO DE 2019



Institui o Núcleo de Estatística e Análise de Dados e o Comitê de Governança de Dados Estatísticos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de gerenciar o grande volume de dados (Big Data) gerado nos órgãos internos do Tribunal de Justiça; a necessidade de prover dados estatísticos de diversas naturezas e encaminhar as informações deles resultantes ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ; a importância da premência da análise estatística dos resultados para prospecção de cenários e auxílio à tomada de decisão demonstradas pela implantação de ferramenta de inteligência de negócios (B.I.) no Poder Judiciário catarinense; a Resolução CNJ n. 49, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a organização do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário; e a Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos e determina penalidades; e o exposto no Processo Administrativo n. 0020018-42.2019.8.24.0710,



              RESOLVE:



              Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



              I - o Núcleo de Estatística e Análise de Dados, vinculado à Assessoria de Planejamento da Presidência do Tribunal de Justiça; e



              II - o Comitê de Governança de Dados Estatísticos, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.



              Art. 2º Compete ao Núcleo de Estatística e Análise de Dados:



              I - prover e analisar os dados estatísticos relativos à atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos âmbitos administrativo e jurisdicional de primeiro e de segundo grau;



              II - fornecer à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Diretoria-Geral Administrativa e à Diretoria-Geral Judiciária informações estatísticas para instruir ações de política judiciária estadual e nacional e para embasar o processo de tomada de decisão, sempre que solicitado;



              III - analisar as demandas do Conselho Nacional de Justiça e os indicadores de gestão e desempenho do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e definir, em conjunto com as áreas que detém as informações, a metodologia de extração dos dados estatísticos solicitados, com o objetivo de garantir a uniformidade dos registros, bem como o prazo de fornecimento das informações;



              IV - analisar a qualidade e a utilidade dos dados coletados e adotar providências para correção de falhas detectadas decorrentes de deficiência na geração de dados;



              V - gerenciar e alimentar, de forma ininterrupta e periódica, banco de dados institucional, consolidando informações, a fim de viabilizar o pronto atendimento das demandas;



              VI - padronizar os procedimentos necessários à extração e à coleta de dados referentes ao desempenho das atividades jurisdicionais, bem como informações sobre força de trabalho, gestão orçamentária, financeira e fiscal; e



              VII - elaborar estudos com o objetivo de agregar efetividade e eficiência ao processo decisório com base em informações pautadas em critérios científicos.



              Art. 3º O Núcleo de Estatística e Análise de Dados será dotado de espaço físico próprio, mobiliário, equipamentos e quadro de pessoal compatíveis com suas atribuições.



              Parágrafo único. O Núcleo de Estatística e Análise de Dados será composto preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência da informação ou ciências da computação, sendo indispensável em seus quadros pelo menos 1 (um) servidor com formação em estatística, com diploma de graduação, de mestrado stricto sensu ou de doutorado.



              Art. 4º O Comitê de Governança de Dados Estatísticos, responsável pela análise e priorização das demandas de outras unidades dirigidas ao Núcleo de Estatística e Análise de Dados, será composto pelos seguintes membros:



              I - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que será o coordenador do comitê;



              II - 1 (um) Juiz Corregedor designado pelo Corregedor-Geral da Justiça;



              III - 1 (um) Assessor de Planejamento designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça; e



              IV - o Diretor de Tecnologia da Informação ou servidor por ele indicado.



              Parágrafo único. Os membros do Comitê de Governança de Dados Estatísticos não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.



              Art. 5º Compete ao Comitê de Governança de Dados Estatísticos:



              I - administrar o backlog das demandas recebidas pelo Núcleo de Estatística e Análise de Dados;



              II - criar grupos de trabalho para atuar na resolução de demandas específicas;



              III - encaminhar aos entes competentes eventuais soluções que não envolvam o Núcleo de Estatística e Análise de Dados; e



              IV - reunir-se periodicamente para deliberar a inclusão de itens candidatos a desenvolvimento e a priorização de itens aprovados para desenvolvimento.



              Art. 6º O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



              Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



 





ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 34 de 23 de agosto de 2019)



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017