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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 35
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed Aug 28 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3133
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










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RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 27 DE AGOSTO DE 2019



Cria grupo de trabalho para auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais; e o exposto no Processo Administrativo n. 5236/2019,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado grupo de trabalho para auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, vinculado à Presidência deste órgão.



           Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho criado por esta resolução:



           I - auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça;



           II - sugerir medidas para assegurar a igualdade entre os sexos no ambiente institucional, como a publicação de diretrizes ou a edição de atos normativos destinados a incentivar a participação de mulheres em cargos de direção, chefia e assessoramento; e



           III - elaborar estudos, realizar análise de cenários, promover eventos de capacitação e diálogo para discutir a implementação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. A capacitação prevista no inciso III deste artigo será planejada, desenvolvida e realizada em conjunto com a Academia Judicial.



           Art. 3º O grupo de trabalho criado por esta resolução será composto por:



           I - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Administrativa;



           II - 1 (um) representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;



           III - 1 (um) representante da Academia Judicial; e



           IV - 2 (dois) representantes da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.



           § 1º Os integrantes do grupo de trabalho e eventuais substitutos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           § 2º Não haverá remuneração nem acréscimo financeiro pela participação no grupo de trabalho previsto nesta resolução.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017