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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Sun Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1542
Página: 12
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 23/2012-TJ


Altera os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Resolução n. 3/2012-TJ, de 7 de maio de 2012, que cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e adota outras providências.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:


              a necessidade de otimizar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que integram a Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica contra a Mulher (Cepevid); e


              o exposto no Processo n. 421442-2011.0,


              RESOLVE:


              Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Resolução n. 3/2012-TJ, de 7 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º .............................................................................................................


"§ 1º A Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica contra a Mulher (Cepevid) contará com 2 (duas) subcoordenadorias, uma para cada Núcleo Operacional, que será gerida por um Juiz de Direito de entrância especial que atue na respectiva área, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça." (NR)


"§ 2º A critério do Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Desembargador Coordenador do núcleo respectivo e o Corregedor-Geral da Justiça, a subcoordenadoria poderá ser dirigida por um dos Juízes Auxiliares da Presidência ou por um dos Juízes Corregedores." (NR)


"§ 3º Os processos da Coordenadoria, de caráter administrativo, serão apreciados pelo Juiz Subcoordenador de cada Núcleo Operacional e, após, encaminhados ao Desembargador Coordenador do respectivo núcleo para deliberação." (NR)


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 19 de dezembro de 2012.


Cláudio Barreto Dutra


PRESIDENTE


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