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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Mon Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3126
Página: 1-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Reestrutura a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de promover a melhoria dos serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação; a importância de atender às diretrizes institucionais estabelecidas na Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0010554-91.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina fica reestruturada com a seguinte composição:



           I - Gabinete do Diretor;



           II - Assessoria Técnica;



           III - Secretaria de Assuntos Específicos;



           IV - Secretaria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;



           V - Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI;



           VI - Divisão de Sistemas Judiciais;



           VII - Divisão de Sistemas Administrativos;



           VIII - Divisão de Infraestrutura de TI;



           IX - Divisão de Redes de Comunicação; e



           X - Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI.



           Art. 2º São atribuições da Diretoria de Tecnologia da Informação:



           I - propor políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação - TI;



           II - implementar ações que visem melhorar a gestão dos serviços e otimizar os recursos de TI, em consonância com as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI;



           III - coordenar ações que contribuam para aperfeiçoar a governança de TI;



           IV - elaborar, propor ajustes e acompanhar a execução de planos táticos e operacionais;



           V - zelar pela efetiva aplicação do orçamento;



           VI - garantir a segurança das informações;



           VII - prover e sustentar sistemas e infraestrutura de TI;



           VIII - realizar pesquisa, desenvolvimento e prospecção de novas tecnologias;



           IX - promover a inovação tecnológica; e



           X - fomentar a utilização adequada dos recursos tecnológicos.



           Art. 3º São atribuições do Diretor de Tecnologia da Informação:



           I - estudar e elaborar propostas de:



           a) planos, programas e instruções para execução das atividades da diretoria;



           b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria;



           c) aperfeiçoamento das políticas e das normas em vigor no âmbito das atividades da diretoria;



           d) aprimoramento e racionalização de rotinas de trabalho em assuntos vinculados à diretoria;



           II - planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades da diretoria;



           III - decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores;



           IV - emitir pareceres administrativos em matérias de sua competência;



           V - cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelas demais instâncias superiores no âmbito de sua competência; e



           VI - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça e dos demais superiores hierárquicos.



           Art. 4º São atribuições da Assessoria Técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação:



           I - prestar apoio e assessoramento ao diretor e aos demais setores da diretoria, em especial quanto às ações relacionadas ao planejamento e à execução dos projetos e soluções de TI;



           II - auxiliar na coordenação e na supervisão das atividades dos setores integrantes da diretoria;



           III - apoiar a interlocução entre os setores da diretoria;



           IV - representar a diretoria em comissões, comitês, reuniões e eventos;



           V - analisar processos, elaborar estudos, emitir pareceres técnicos e relatórios em matéria de competência da diretoria, com o objetivo de subsidiar o processo decisório;



           VI - auxiliar na gestão do orçamento e das contratações; e



           VII - exercer outras atividades inerentes à competência da assessoria, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 5º São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos:



           I - prestar atendimento e informações ao público interno e externo;



           II - receber, encaminhar, digitalizar, organizar, protocolar e controlar os documentos físicos e digitais da unidade;



           III - controlar a movimentação de processos administrativos;



           IV - auxiliar na gestão de pessoal da diretoria;



           V - solicitar e distribuir materiais de expediente;



           VI - elaborar certidões, relatórios, ofícios, despachos, pareceres e expedientes diversos;



           VII - responsabilizar-se pela regularidade das correspondências e outros expedientes;



           VIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais do gabinete e auxiliar os demais gestores da diretoria no controle do material de expediente e dos bens patrimoniais;



           IX - administrar a movimentação dos Técnicos de Suporte em Informática do Poder Judiciário do Estado;



           X - secretariar reuniões e auxiliar na organização da agenda do diretor; e



           XI - exercer outras atividades inerentes à competência da secretaria, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 6º São atribuições da Secretaria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos:



           I - atuar como setor responsável pela normatização e atualização da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado;



           II - promover a adoção de normas técnicas de segurança da informação e dos padrões de proteção de dados;



           III - avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos na diretoria e de programas e equipamentos adquiridos, em relação às boas práticas, às normas e aos padrões de segurança estabelecidos;



           IV - definir, em conjunto com as demais áreas da diretoria, as ferramentas tecnológicas de segurança da informação;



           V - apoiar as demais unidades da diretoria no mapeamento, no monitoramento e na mitigação de riscos associados aos seus projetos e processos; e



           VI - exercer outras atividades inerentes à competência da secretaria, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 7º A Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI será composta pelos seguintes setores:



           I - Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI;



           II - Seção de Contratações e Orçamento de TI;



           III - Seção de Serviços e Processos de TI; e



           IV - Seção de Análise e Gestão de Dados.



           Art. 8º São atribuições da Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI:



           I - apoiar a evolução do nível de maturidade em gestão de TI, por meio do fomento ao uso de melhores práticas e do alinhamento das ações realizadas com os objetivos institucionais;



           II - prover informações que apoiem a tomada de decisão e permitam o acompanhamento do desempenho da diretoria;



           III - gerenciar o portfólio de projetos, produtos e serviços oferecidos pela diretoria, além da governança dos dados institucionais;



           IV - fazer gestão do orçamento e das contratações de TI, com o auxílio dos demais setores; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 9º São atribuições da Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI:



           I - analisar e aplicar os critérios de priorização para as demandas de projetos;



           II - apoiar e orientar os gerentes de projetos e as equipes na estruturação de processos de evolução de produtos;



           III - fomentar a adoção de boas práticas e promover capacitação em gestão de projetos e produtos;



           IV - gerenciar projetos específicos indicados pelo diretor;



           V - estruturar e garantir a manutenção da ferramenta de gerenciamento de portfólio e projetos;



           VI - prover informações relacionadas às demandas, projetos e produtos para a tomada de decisão, dando publicidade dos benefícios e dos resultados alcançados; e



           VII - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 10. São atribuições da Seção de Contratações e Orçamento de TI:



           I - conduzir o processo de planejamento anual de contratações e do orçamento da diretoria;



           II - atuar no processo de planejamento da contratação de soluções previstas no Plano de Contratações de Tecnologia da Informação, orientando e apoiando as equipes de planejamento durante a elaboração dos estudos preliminares e dos projetos básicos;



           III - acompanhar e disseminar ferramentas de controle para os contratos de TI;



           IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária da diretoria; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 11. São atribuições da Seção de Serviços e Processos de TI:



           I - gerenciar o catálogo de serviços de TI e estruturar os processos de trabalho pelos quais os serviços são providos;



           II - monitorar os serviços prestados e promover a melhoria contínua dos seus processos;



           III - apoiar o gabinete na elaboração de normatizações e políticas relacionadas aos serviços de TI;



           IV - mapear e comunicar internamente as necessidades de conformidade dos serviços prestados pela diretoria com atos, normas e leis; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 12. São atribuições da Seção de Análise e Gestão de Dados:



           I - promover a governança dos dados do Poder Judiciário do Estado mantidos pela diretoria;



           II - gerenciar os dados mestres comuns às diversas aplicações, as integrações e a arquitetura dos dados institucionais;



           III - disseminar boas práticas de gestão de dados;



           IV - atuar no planejamento, implementação, controle e provimento de dados para soluções de apoio à decisão; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 13. A Divisão de Sistemas Judiciais será composta pelos seguintes setores:



           I - Seção de Gestão da Evolução;



           II - Seção de Gestão do Desenvolvimento;



           III - Seção de Gestão da Qualidade;



           IV - Seção de Gestão da Interoperabilidade; e



           V - Seção de Gestão da Operação.



           Art. 14. São atribuições da Divisão de Sistemas Judiciais:



           I - prover soluções de software para o Poder Judiciário do Estado, com ênfase nas áreas finalísticas, garantindo a sua manutenção evolutiva e corretiva; e



           II - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 15. São atribuições da Seção de Gestão da Evolução:



           I - coordenar o processo de gestão do backlog dos sistemas judiciais;



           II - promover o alinhamento e a cooperação com outros órgãos para evolução e correção dos sistemas;



           III - coordenar atividades de manutenção realizadas por terceiros, tais como configurações, homologação de versões evolutivas e fiscalização técnica de contratos relacionados aos sistemas judiciais;



           IV - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 16. São atribuições da Seção de Gestão do Desenvolvimento:



           I - coordenar atividades técnicas de gestão das versões dos sistemas judiciais;



           II - receber versões nacionais dos sistemas judiciais;



           III - compartilhar evoluções e correções desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado para a versão nacional dos sistemas judiciais;



           IV - propor padrões para a gestão e a criação dos módulos desenvolvidos pelo Poder Judiciário do Estado;



           V - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva nos sistemas judiciais; e



           VI - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 17. São atribuições da Seção de Gestão da Qualidade:



           I - pesquisar e propor métodos, técnicas e ferramentas para automatização de testes nos sistemas judiciais;



           II - gerenciar e propor procedimentos para manutenção dos ambientes de testes automatizados, bem como para desenvolvimento, homologação, apresentação e produção dos sistemas judiciais;



           III - documentar, validar e propor boas práticas de desenvolvimento nos sistemas judiciais em conformidade com os padrões adotados na versão nacional;



           IV - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva nos sistemas judiciais; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 18. São atribuições da Seção de Gestão da Interoperabilidade:



           I - gerenciar a interoperabilidade dos sistemas judiciais com outros sistemas;



           II - documentar, monitorar e manter os serviços providos pelos sistemas judiciais, tratando incidentes reportados por empresas privadas e entes públicos externos;



           III - coordenar a manutenção evolutiva e corretiva de sistemas auxiliares à prestação jurisdicional;



           IV - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva nos sistemas judiciais; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 19. São atribuições da Seção de Gestão da Operação:



           I - gerenciar e realizar a melhoria contínua do processo de tratamento de incidentes e problemas nos sistemas judiciais;



           II - gerenciar atividades de configuração e execução de rotinas nos bancos de dados dos sistemas judiciais;



           III - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva nos sistemas judiciais; e



           IV - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 20. A Divisão de Sistemas Administrativos será composta pelos seguintes setores:



           I - Seção de Gerenciamento de Projetos;



           II - Seção de Desenvolvimento de Sistemas;



           III - Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo;



           IV - Seção de Sustentação de Sistemas; e



           V - Seção de Arquitetura de Sistemas.



           Art. 21. São atribuições da Divisão de Sistemas Administrativos:



           I - prover soluções de software para o Poder Judiciário do Estado, com ênfase nas áreas não finalísticas, garantindo a sua manutenção evolutiva e corretiva; e



           II - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



            



           Art. 22. São atribuições da Seção de Gerenciamento de Projetos:



           I - gerenciar projetos de provimento de software, em especial os multidisciplinares, coordenando e apoiando as atividades ou subprojetos de responsabilidade de outros setores da diretoria e de outros órgãos do Poder Judiciário do Estado;



           II - buscar o alinhamento da gerência dos projetos da divisão com as diretrizes da Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI, apoiando as demais seções por meio da orientação e do acompanhamento efetivo da execução dos projetos;



           III - zelar pelo relacionamento com os demandantes de projetos, por meio da negociação coerente com as prioridades da instituição, garantindo a formalização dos acordos e primando pela comunicação;



           IV - desenvolver atividades relacionadas à análise de negócio tanto para desenvolvimento quanto para aquisição de novas soluções de software; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



            



           Art. 23. São atribuições da Seção de Desenvolvimento de Sistemas:



           I - planejar, gerenciar e executar projetos de desenvolvimento de soluções de software para o Poder Judiciário do Estado, com ênfase nas áreas não finalísticas e na integração de soluções, desde a análise de negócio à implantação;



           II - produzir documentação que possibilite a operação e a sustentação dos sistemas;



           III - elaborar e gerenciar o backlog de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos a partir das demandas priorizadas; e



           IV - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 24. São atribuições da Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo:



           I - planejar e fiscalizar a execução das atividades contratuais de fornecimento ou de desenvolvimento de software, zelando pelo fiel cumprimento dos termos contratuais;



           II - intermediar as tratativas da instituição com as empresas contratadas, garantindo êxito no atendimento das demandas;



           III - realizar atividades de gerência de projetos e análise de negócio relacionadas a serviços prestados pelas empresas contratadas e quando necessário o desenvolvimento de software como complemento de projeto;



           IV - prover e gerir as informações, inclusive financeiras e orçamentárias, dos contratos sob a fiscalização da divisão; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 25. São atribuições da Seção de Sustentação de Sistemas:



           I - planejar, administrar e executar serviços de sustentação às soluções de software entregues pela divisão;



           II - estruturar documentação dos sistemas para viabilizar a atuação da equipe de suporte da diretoria, mediante compartilhamento do conhecimento;



           III - fazer a gestão de problemas oriundos de incidentes e requisições;



           IV - apurar as causas dos problemas com vistas à correção, seja por meio de atuação direta da seção ou por meio de estruturação de projetos de melhoria a serem encaminhados para as outras seções; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 26. São atribuições da Seção de Arquitetura de Sistemas:



           I - garantir a aplicação de padrões de arquitetura nas soluções desenvolvidas pela diretoria de forma a permitir o desenvolvimento, a evolução, a manutenção e a integração de sistemas e aplicações;



           II - efetuar a melhoria contínua do ciclo de desenvolvimento de software por meio da pesquisa e desenvolvimento de frameworks e de ferramentas que apoiem o processo de desenvolvimento;



           III - capacitar as equipes de desenvolvedores de acordo com as abordagens e tecnologias adotadas pela seção;



           IV - governar os serviços compartilhados e garantir a conformidade com os requisitos de segurança, disponibilidade e qualidade estabelecidos pela Administração; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 27. A Divisão de Infraestrutura de TI será composta pelos seguintes setores:



           I - Seção de Servidores e Armazenamento;



           II - Seção de Banco de Dados; e



           III - Seção de Infraestrutura de Sistemas.



           Art. 28. São atribuições da Divisão de Infraestrutura de TI:



           I - prover a infraestrutura tecnológica física e lógica necessária à execução dos serviços de TI;



           II - gerenciar os ativos de tecnologia localizados no datacenter, de sistemas de armazenamento e de backup;



           III - administrar as bases de dados, os servidores de aplicação e de negócio e a infraestrutura de virtualização; e



           IV - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 29. São atribuições da Seção de Servidores e Armazenamento:



           I - administrar o datacenter do Poder Judiciário do Estado; e



           II - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 30. São atribuições da Seção de Banco de Dados:



           I - administrar os bancos de dados do Poder Judiciário do Estado, entre elas as do processo eletrônico de primeiro e segundo graus, da folha de pagamento e do portal institucional;



           II - fazer manutenção diária dos bancos de dados mantidos pela diretoria e prestar o apoio às demais equipes de TI;



           III - garantir a segurança da informação; e



           IV - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 31. São atribuições da Seção de Infraestrutura de Sistemas:



           I - prover e administrar a infraestrutura de sistemas necessária para o fornecimento de serviços de software para as áreas judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado;



           II - desenvolver automatizações que permitam a operação de forma controlada, segura e efetiva da infraestrutura de sistemas pela própria seção e por outras equipes de TI;



           III - prospectar novas soluções e atualizações das tecnologias utilizadas na infraestrutura de sistemas, com o apoio da Seção de Arquitetura de Sistemas;



           IV - prover ferramentas e rotinas de monitoramento dos ambientes e serviços mantidos pela diretoria;



           V - atuar na investigação e resolução de problemas relacionados à infraestrutura de sistemas; e



           VI - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 32. A Divisão de Redes de Comunicação será composta pelos seguintes setores:



           I - Seção de Administração de Redes;



           II - Seção de Sistemas de Proteção; e



           III - Seção de Telecomunicações.



           Art. 33. São atribuições da Divisão de Redes de Comunicação:



           I - planejar, projetar, implantar e manter a rede lógica, os serviços de rede e os equipamentos que compõem a rede de comunicação de dados do Poder Judiciário do Estado;



           II - desenvolver ações e propor políticas para a melhoria contínua da segurança dos serviços e dos sistemas do Poder Judiciário do Estado; 



           III - planejar, projetar, implantar e manter os serviços de telecomunicações no Poder Judiciário do Estado; e



           IV - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 34. São atribuições da Seção de Administração de Redes:



           I - planejar, projetar, implantar, manter e monitorar a rede lógica, os serviços de rede e os equipamentos que compõem a rede de comunicação de dados do Poder Judiciário do Estado;



           II - monitorar links de dados que interligam as unidades do Poder Judiciário do Estado e o link provedor de internet;



           III - analisar tráfego de rede para investigar problemas da queda no desempenho da rede de comunicação de dados ou de aplicações do Poder Judiciário do Estado; e



           IV - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 35. São atribuições da Seção de Sistemas de Proteção:



           I - pesquisar e implementar sistemas de segurança, com o objetivo de preservar a disponibilidade, a integridade e o sigilo das informações que trafegam na rede de computadores do Poder Judiciário do Estado; e



           II - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 36. São atribuições da Seção de Telecomunicações:



           I - gerenciar os serviços de banda larga fixa, banda larga móvel, telefonia celular, telefonia fixa, telefonia VOIP e videoconferência;



           II - planejar e executar projetos de evolução tecnológica da infraestrutura de telefonia fixa e dos sistemas que dão suporte aos serviços de telefonia VOIP, de videoconferência, de comunicação instantânea e de intimação por telefone;



           III - implantar, configurar e manter as centrais telefônicas do Poder Judiciário do Estado;



           IV - configurar e manter as soluções de videoconferência e comunicação instantânea;



           V - prover a capacitação e o suporte técnico aos usuários dos serviços sob a responsabilidade da seção;



           VI - acompanhar o uso racional dos serviços; e



           VII - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 37. A Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI será composta pelos seguintes setores:



           I - Seção de Atendimento ao Usuário;



           II - Seção de Suporte à Microinformática;



           III - Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI; e



           IV - Seção de Gestão de Configurações e Homologação.



            Art. 38. São atribuições da Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI:



           I - planejar, implantar, atualizar e manter os ativos do parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado;



           II - buscar soluções tecnológicas no mercado de computação, impressão, digitalização, conexão e demais itens do parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado;



           III - apoiar as atividades executadas pelos Técnicos de Suporte em Informática do Poder Judiciário do Estado;



           IV - auxiliar no planejamento, especificação técnica, acompanhamento dos processos licitatórios e fiscalização de contratos de aquisições de bens de TI e serviços de suporte a usuários;



           V - colaborar na elaboração de manuais, procedimentos e rotinas para preservar o funcionamento da estrutura de informática do Poder Judiciário do Estado;



           VI - planejar e implantar políticas de atualização de Sistemas Operacionais e aplicativos instalados nos computadores, notebooks, smartphones e tablets;



           VII - prover suporte técnico de primeiro nível para os sistemas mantidos pela diretoria; e



           VIII - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 39. São atribuições da Seção de Atendimento ao Usuário:



           I - fiscalizar contratos de suporte aos sistemas;



           II - prestar atendimento de primeiro nível aos chamados de suporte aos sistemas judiciais e administrativos;



           III - monitorar a qualidade do atendimento de suporte;



           IV - apoiar o público interno na solução de incidentes;



           V - elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados aos sistemas judiciais e administrativos; e



           VI - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 40. São atribuições da Seção de Suporte à Microinformática:



           I - prestar atendimento de suporte à microinformática para os setores localizados no Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, com exceção daqueles setores que dispõem de Técnico de Suporte em Informática;



           II - planejar e executar manutenções preventivas de microinformática;



           III - acompanhar atendimento da assistência técnica de equipamentos em garantia;



           IV - gerenciar e fiscalizar atividades executadas por empresas prestadoras de serviços de microinformática; e



           V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 41. São atribuições da Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI:



           I - gerenciar, manter estoque e distribuir equipamentos de informática, peças, periféricos, suprimentos de impressão e digitalização para o Poder Judiciário do Estado;



           II - acompanhar e acionar a garantia dos equipamentos de informática quando necessário;



           III - executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, em conjunto com os Técnicos de Suporte em Informática;



           IV - individualizar bens para procedimento de baixa;



           V - realizar laudo técnico e descarte de lixo eletrônico; e



           VI - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 42. São atribuições da Seção de Gestão de Configurações e Homologação:



           I - gerenciar o inventário, a temporalidade e a obsolescência dos equipamentos de TI do Poder Judiciário do Estado;



           II - planejar a renovação do parque tecnológico e prover as especificações técnicas necessárias;



           III - planejar, definir, desenvolver, auditar e criar políticas para a padronização das configurações de hardware e software;



           IV - desenvolver, homologar e liberar as imagens de sistema operacionais para instalação nos computadores;



           V - homologar e distribuir atualizações e correções dos sistemas operacionais em operação;



           VI - gerenciar a biblioteca de softwares homologados pela seção;



           VII - fazer gestão das licenças e auditoria para verificar a utilização de softwares não autorizados;



           VIII - manter e atualizar o Microsoft Active Directory, pastas compartilhadas e outras aplicações de colaboração;



           IX - propor políticas específicas para utilização das aplicações; e



           X - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.



           Art. 43. O parágrafo único do art. 6º da Resolução GP n.14 de 28 de junho 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 6º.......................................................................................................



Parágrafo único. O Técnico de Suporte em Informática de comarca-pólo e aqueles lotados na Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI da Diretoria de Tecnologia da Informação perceberão gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas." (NR)



           Art. 44. O art. 3º da Resolução GP n. 27 de 7 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º As solicitações de instalações para áreas, cargos e funções não relacionados no art. 2º desta resolução, deverão ser encaminhadas à Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI da Diretoria de Tecnologia da Informação pelo titular da unidade interessada, com a devida justificativa." (NR)



           Art. 45. O Anexo VI da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 46. Ficam revogados:



           I - a Resolução GP n. 11 de 10 de fevereiro de 2010; e



           II - o art.1º da Resolução GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016.



           Art. 47. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019)

ANEXO VI

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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