Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 3 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 29 DE 1º DE JULHO DE 2019
Altera a Resolução GP n. 3 de 2 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a vinculação, a composição, a competência e o funcionamento da Junta Médica Oficial e disciplina a concessão de licença para tratamento de saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de racionalização de procedimentos para desburocratização da área administrativa; os benefícios da minoração do acúmulo de documentos; e o exposto no Processo Administrativo n. 0004956-59.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O § 7º do art. 18 da Resolução GP n. 3 de 2 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.18...............................................................................................
§ 7º Após o registro referido no § 6º deste artigo, os atestados originais deverão ser restituídos ao requerente, que deverá mantê-los em sua posse pelo prazo de dois anos a contar da data do protocolo do pedido e comprometer-se a encaminhá-los à Administração para conferência caso necessário.
................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente