Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 16 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 56 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 13 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 28 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 10 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 28 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 16 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 56 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 13 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 27 DE MAIO DE 2019
Reestrutura o Núcleo de Comunicação Institucional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a política institucional de comunicação social efetiva e de fortalecimento do diálogo entre instituições públicas e privadas; a exigência de comunicação moderna por meio das redes sociais; a necessidade de reformulação das competências do Núcleo de Comunicação Institucional; a diretriz institucional para a redução do uso de papel; a extinção da Gráfica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018; a Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; a Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018; a Resolução GP n. 9 de 11 de março de 2019; a Resolução GP n. 14 de 2 de abril de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 13.442/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Comunicação Institucional - NCI, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, é composto por:
I - Secretaria;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria de Imprensa; e
IV - Assessoria de Artes Visuais.
Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Comunicação Institucional será exercida por desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º O Núcleo de Comunicação Institucional supervisionará a comunicação institucional do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º As ações de comunicação institucional do Poder Judiciário do Estado serão desenvolvidas e executadas de acordo com esta resolução e terão os seguintes objetivos principais:
I - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário;
II - divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados a sua disposição pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias;
III - estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam seus direitos;
IV - disseminar informações sobre assuntos de interesse público relacionados às ações e decisões do Poder Judiciário para diferentes segmentos sociais;
V - incentivar magistrados e servidores, por meio da comunicação, à integração com as ações previstas nesta resolução, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos nela estabelecidos; e
VI - promover o Poder Judiciário na sociedade para conscientizá-la da missão exercida pela magistratura, otimizando a visão crítica dos cidadãos sobre a importância da justiça como instrumento de garantia de seus direitos e da paz social.
Art. 4º No desenvolvimento e na execução das ações de comunicação institucional previstas nesta resolução deverão ser observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação:
I - afirmação dos valores e princípios constitucionais;
II - atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
III - valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias e de gênero;
IV - reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;
V - vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados e servidores;
VI - adequação das mensagens, linguagens e canais a diferentes segmentos de público, sempre de forma simplificada e acessível àqueles que desconhecem as expressões típicas da área jurídica;
VII - uniformização do uso de logotipos, conceitos e identidade visual na comunicação judiciária;
VIII - eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; e
IX - difusão de boas práticas na área da comunicação.
Art. 5º Compete ao desembargador coordenador:
I - desenvolver, planejar e coordenar projetos, produtos e atividades de comunicação institucional; e
II - coordenar e articular a uniformização da comunicação institucional dos setores do Poder Judiciário do Estado.
Art. 6º Compete à Secretaria:
I - assessorar o desembargador coordenador;
II - coordenar os serviços de comunicação institucional, de imprensa e de artes visuais;
III - administrar a Sala de Imprensa;
IV - gerenciar seu patrimônio, o da Sala de Imprensa e o da Assessoria Técnica;
V - administrar os contratos do Núcleo de Comunicação Institucional, observados o inciso X do art. 8º e o inciso IV do art. 9º desta resolução;
VI - encarregar-se da execução orçamentária dos serviços administrativos do Núcleo de Comunicação Institucional; e
VII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 7º Compete à Assessoria Técnica:
I - prestar apoio à Secretaria na gestão administrativa das atividades do Núcleo de Comunicação Institucional;
II - supervisionar publicações oficiais, impressas e eletrônicas, confeccionadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado, inclusive pelos ligados ao Gabinete da Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Academia Judicial no que diz respeito à imagem ou às políticas institucionais;
III - apoiar e orientar as diretorias e demais órgãos administrativos do Tribunal de Justiça nos serviços de comunicação institucional;
IV - supervisionar os projetos de criação realizados pela Assessoria de Artes Visuais e zelar pela qualidade de material, impresso e eletrônico, de promoção ou divulgação da imagem ou das políticas institucionais;
V - zelar pelo portal do Poder Judiciário do Estado e fiscalizar as publicações e atualizações de conteúdo; e
VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
§ 1º A responsabilidade pela atualização do conteúdo do portal do Poder Judiciário é exclusiva de cada unidade, pela matéria de sua competência.
§ 2º A alimentação do portal do Poder Judiciário será realizada por cada unidade, por meio de campo específico disponibilizado para tal finalidade em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta resolução.
§ 3º Até que seja disponibilizado o campo mencionado no § 2º deste artigo, as demandas de atualização de conteúdo do portal do Poder Judiciário devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: portal@tjsc.jus.br.
§ 4º Em até 60 (sessenta) dias da publicação desta resolução ato específico da presidência será publicado designando os responsáveis pela alimentação do portal em cada unidade.
Art. 8º Compete à Assessoria de Imprensa:
I - atender aos órgãos de comunicação;
II - desenvolver, preparar e distribuir material informativo;
III - editar boletim informativo;
IV - administrar e veicular notícias na página eletrônica e nas mídias sociais do Tribunal de Justiça;
V - agendar e acompanhar entrevistas;
VI - subsidiar os magistrados e servidores em entrevistas coletivas, se assim solicitado, e auxiliar nos esclarecimentos necessários para a imprensa;
VII - realizar o registro escrito e fotográfico dos eventos ocorridos no Tribunal de Justiça e manter arquivo das imagens, fotografias e material jornalístico produzido sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado;
VIII - gerenciar as mídias sociais;
IX - coordenar as atividades dos jornalistas sediados nas assessorias regionais;
X - orientar a execução, a gestão e a fiscalização dos contratos relacionados aos serviços de imprensa;
XI - gerenciar o patrimônio da Assessoria de Imprensa; e
XII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 9º Compete à Assessoria de Artes Visuais:
I - coordenar e executar os projetos gráficos digitais do Poder Judiciário do Estado e supervisionar a execução dos projetos impressos;
II - criar e desenvolver, em conjunto com a unidade requisitante, os projetos gráficos;
III - desenvolver a arte-final e a editoração de trabalhos gráficos;
IV - orientar a execução, a gestão e a fiscalização dos contratos relacionados aos serviços gráficos;
V - gerenciar o patrimônio da Assessoria de Artes Visuais; e
VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
§ 1º Poderão requisitar serviços à Assessoria de Artes Visuais:
I - os desembargadores e os juízes de direito de segundo grau;
II - os juízes de direito;
III - o chefe do Gabinete da Presidência;
IV - as coordenadorias vinculadas ao Gabinete da Presidência;
V - o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - os diretores do Tribunal de Justiça;
VII - o ouvidor;
VIII - os secretários jurídicos e os oficiais de gabinete;
IX - o secretário executivo da Academia Judicial; e
X - os chefes de secretaria de foro.
§ 2º Para requisitar serviços à Assessoria de Artes Visuais, o interessado deverá preencher o formulário de solicitação de serviços gráficos, disponível no portal do Poder Judiciário do Estado.
§ 3º O projeto deverá ser analisado e aprovado pela unidade requisitante, observado o prazo para apreciação e devolução que será estabelecido pela Assessoria de Artes Visuais.
§ 4º Antes de ser impresso ou disponibilizado em meio digital, o projeto deverá ser autorizado pela Assessoria Técnica do Núcleo de Comunicação Institucional.
§ 5º A execução dos serviços obedecerá à ordem de solicitação dos pedidos e ao cronograma de trabalho da Assessoria de Artes Visuais.
§ 6º A ordem de execução dos serviços, prevista no § 5º deste artigo, poderá ser modificada em situações excepcionais caracterizadas por imprevisão, motivo relevante ou urgência.
Art. 10. A Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................
..................................................................................................................
VI - Assessoria de Cerimonial." (NR)
..................................................................................................................
"Seção VI
Da Assessoria de Cerimonial" (NR)
"Art. 8º-A à Assessoria de Cerimonial incumbe:
I - preparar, supervisionar e coordenar eventos para os públicos interno e externo;
II - coordenar o cerimonial;
III - expedir correspondências da Presidência pertinentes ao cerimonial;
IV - providenciar e distribuir convites para eventos oficiais e receber as confirmações dos convidados;
V - manter contato com órgãos congêneres para intercâmbio de informações;
VI - acompanhar cerimônias e eventos realizados pelo Poder Judiciário, sob a responsabilidade da Presidência;
VII - organizar eventos no espaço cultural do Tribunal de Justiça;
VIII - recepcionar autoridades em visita protocolar ao Tribunal de Justiça e realizar o registro fotográfico das visitas, quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IX - recepcionar estudantes em visita ao Tribunal de Justiça; e
X - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades." (NR)
"Art. 9º ......................................................................................................
..................................................................................................................
VII - o Núcleo de Comunicação Institucional, reestruturado nos termos da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019, composto por Secretaria, Assessoria Técnica, Assessoria de Imprensa e Assessoria de Artes Visuais;
........................................................................................................" (NR)
Art. 11. Fica extinta a Divisão de Artes Gráficas, da Diretoria de Infraestrutura.
Art. 12. Os Anexos I e X da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos I e II desta resolução.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e, em relação ao disposto no art. 11, seus efeitos retroagem a 20 de dezembro de 2018.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:
I - a Resolução GP n. 13 de 14 de junho de 2006;
II - a Resolução GP n. 56 de 17 de dezembro de 2013;
III - a Resolução GP n. 16 de 24 de junho de 2014; e
IV - o art. 18 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.
Rodrigo Collaço
Presidente
ANEXO I
(RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 27 DE MAIO DE 2019)
ANEXO I
(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)
ANEXO II
(RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 27 DE MAIO DE 2019)
ANEXO X
(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)