Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 23 DE 21 DE MAIO DE 2019
Altera a Resolução GP n. 7 de 22 de fevereiro de 2017, que institui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dispõe sobre sua composição, competência e funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0007433-55.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n. 7 de 22 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................................
Parágrafo único. Os servidores designados atuarão em regime de dedicação exclusiva, não poderão exercer cargo comissionado durante o período em que estiverem vinculados à Comissão e farão jus à percepção de vantagem pecuniária prevista na alínea "b" do inciso I do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente