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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 21 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu May 23 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3065
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 23 DE 21 DE MAIO DE 2019



Altera a Resolução GP n. 7 de 22 de fevereiro de 2017, que institui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dispõe sobre sua composição, competência e funcionamento.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0007433-55.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n. 7 de 22 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º ......................................................................................................



Parágrafo único. Os servidores designados atuarão em regime de dedicação exclusiva, não poderão exercer cargo comissionado durante o período em que estiverem vinculados à Comissão e farão jus à percepção de vantagem pecuniária prevista na alínea "b" do inciso I do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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