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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 15 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu May 16 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3060
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 15 DE MAIO DE 2019



Altera a Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016, que concede subsídio de assistência médico-social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016, e o exposto no Processo Administrativo n. 0006935-56.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º O valor mensal do benefício é de R$ 549,20 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos)." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2019.



Rodrigo Collaço



Presidente



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