Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 8 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 8 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 13 DE MAIO DE 2019
Altera a Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre o Programa Lar Legal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de tornar mais eficientes as etapas finais de concretização do Programa Lar Legal; e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0004989-49.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º Tão logo seja recebida a petição inicial de que trata esta resolução, poderá o magistrado solicitar auxílio ao oficial registrador imobiliário com atribuições sobre a área a ser regularizada, com a finalidade de adequar desde logo o procedimento às exigências legais na formação do título judicial." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 12. A sentença que julgar procedente o pedido será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis.
§ 1º O ofício do registro de imóveis comunicará à Coordenadoria do Programa Lar Legal, por meio do endereço eletrônico larlegal@tjsc.jus.br, a averbação da sentença na matrícula do imóvel.
§ 2º Compete à Coordenadoria do Programa Lar Legal, com o auxílio do diretor do foro local, retirar a certidão no ofício do registro de imóveis com a averbação da sentença na matrícula do imóvel e efetuar sua entrega ao titular da propriedade, pessoalmente ou por procurador constituído.
§ 3º A entrega da certidão será realizada em solenidade individual ou coletiva designada pelo coordenador do Programa Lar Legal, com o auxílio do diretor do foro, na comarca ou região de origem do processo.
§ 4º Caso o titular da propriedade não compareça à solenidade de entrega da certidão, esta ficará à disposição para retirada na Secretaria do Foro." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente