Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 15 DE MAIO DE 2019
Altera a redação do art. 3º da Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016, e o exposto no Processo Administrativo n. 0006935-56.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do auxílio-creche fica estabelecido em R$ 652,30 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) mensais por dependente." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Rodrigo Collaço
Presidente