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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 15 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu May 16 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3060
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 15 DE MAIO DE 2019



Altera a redação do art. 3º da Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016, e o exposto no Processo Administrativo n. 0006935-56.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º da Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º O valor do auxílio-creche fica estabelecido em R$ 652,30 (seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) mensais por dependente." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2019.



Rodrigo Collaço



Presidente



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