Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 26 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 7 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 26 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 36 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 36 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 17 DE ABRIL DE 2019
Cria o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 1º de abril de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências; a necessidade de adequar as regras de padronização da representação gráfica do Poder Judiciário, em razão da implantação de novas plataformas virtuais para a tramitação de processos judiciais e administrativos; as limitações dos sistemas ao estabelecimento de parâmetros variáveis de formatação e identidade visual; o art. 12 do Decreto estadual n. 605, de 19 de fevereiro de 1954; e o exposto no Processo Administrativo n. 0000520-57.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução cria o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - CGSEI, vinculado à presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:
I - 1 (um) juiz auxiliar da presidência, que será o coordenador;
II - 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e
III - 1 (um) representante da Diretoria de Documentação e Informações.
§ 1º Os membros do CGSEI serão designados por portaria do Gabinete da Presidência.
§ 2º O coordenador do CGSEI designará um dos integrantes do órgão para atuar como secretário.
Art. 2º Compete ao CGSEI:
I - definir políticas e programas de gestão e utilização do SEI;
II - definir ações de capacitação dos usuários do SEI;
III - gerenciar e deliberar sobre as demandas decorrentes da utilização do SEI;
IV - coordenar os trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento do SEI; e
V - propor o encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região de solicitações de melhoria e desenvolvimento de funcionalidades.
Art. 3º As reuniões do CGSEI serão realizadas em datas definidas por seu coordenador, com a periodicidade necessária.
Art. 4º A Resolução GP n. 26 de 28 de agosto de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º Deve ser utilizado o Brasão de Armas do Estado de Santa Catarina:
I - nos documentos, físicos ou eletrônicos, utilizados em atos oficiais nos processos judiciais e administrativos, como despachos, decisões, mandados, cartas precatórias e de ordem, notificações judiciais, intimações, citações, relatórios, pareceres, contratos, convites; e
II - em publicações oficiais nas quais o Poder Judiciário do Estado se faça representar." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 7º ......................................................................................................
Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos documentos a que se referem os incisos I e II do § 3º do art. 1º desta resolução e ao Diário da Justiça Eletrônico." (NR)
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 36 de 19 de novembro de 2014.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente