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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 36
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 18 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Nov 20 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2004
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014



Altera a Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que institui o logo e regulamenta a identidade visual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei estadual n. 973, de 29 de outubro de 1923, e no artigo 12 do Decreto estadual n. 605, de 19 de fevereiro de 1954,



              RESOLVE:



              Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:



  "Art. 1º .........................................................................................................



......................................................................................................................



§ 3º Deve ser utilizado o Brasão de Armas do Estado de Santa Catarina nas capas dos processos judiciais, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas, acórdãos, mandados, cartas precatórias, notificações judiciais, intimações, citações e no Diário da Justiça eletrônico." (NR)



              Art. 2º Alterar o artigo 7º da Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único:



"Art. 7º ..........................................................................................................



Parágrafo único. Ficam excetuados do disposto no caput as capas dos processos judiciais, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas, acórdãos, mandados, cartas precatórias, notificações judiciais, intimações, citações e no Diário da Justiça eletrônico." (NR)



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 5º da Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019.



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