Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 7 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 2 DE ABRIL DE 2019
Cria o Comitê de Análise das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de realizar análise mais aprofundada das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno da Corte, que definem os assuntos de competência dos órgãos julgadores, com vistas ao seu aperfeiçoamento e à redução de eventuais conflitos de competência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Análise das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, vinculado à Presidência desta Corte, com a seguinte composição:
I - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, que será o presidente do comitê;
II - 1 (um) desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, indicado pelos seus membros;
III - 1 (um) desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, indicado pelos seus membros;
IV - 1 (um) desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Público, indicado pelos seus membros;
V - 1 (um) desembargador integrante da Seção Criminal, indicado pelos seus membros;
VI - todos os desembargadores que integram a Comissão Permanente de Regimento Interno.
§ 1º Os membros do comitê referidos nos incisos II, III, IV e V deste artigo serão designados por portaria do Gabinete da Presidência, conforme indicação dos referidos órgãos colegiados.
§ 2º O Secretário da Comissão Permanente de Regimento Interno servirá como secretário do comitê.
§ 3º O presidente do comitê poderá convocar a presença de servidores das áreas técnica e de negócio para prestar informações, fornecer dados estatísticos e subsidiar a tomada de decisão pelo colegiado.
Art. 2º Competirá ao comitê instituído por esta resolução analisar as Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, avaliar os pedidos de alteração e, eventualmente, propor ao Órgão Especial a edição de emenda regimental para a implementação dos ajustes que forem considerados necessários.
Art. 3º As reuniões do comitê serão realizadas nas datas definidas por seu presidente, levando em consideração as datas das sessões ordinárias dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, para que as deliberações ocorram, preferencialmente, com a composição completa.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente