Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 35 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 31 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 35 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 35 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 2 DE ABRIL DE 2019
Altera a Resolução GP n. 35 de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de solução de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018 e na Resolução GP n. 31 de 26 de junho de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 27036/2018:
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 35 de 10 de agosto de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º Caso a demanda a que se refere o inciso II deste artigo não tenha sido incluída, deverá ser encaminhada ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação para aprovação.
§ 2º Recebido o documento de oficialização da demanda, referente a objeto não previsto no plano de contratações de tecnologia da informação, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação poderá:
........................................................................................................" (NR)
..................................................................................................................
"Art. 15......................................................................................................
Parágrafo único.........................................................................................
I - aprovar e encaminhar à equipe de planejamento da contratação, para a elaboração do Projeto Básico;
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 16 da Resolução GP n. 35 de 10 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente