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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2019
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Apr 03 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Apr 04 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3033
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8 DE 3 DE ABRIL DE 2019



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, que institui o Programa Estadual de Digitalização de Processos nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a extinção do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação e a parcial absorção de suas atribuições pelo Núcleo de Comunicação Institucional; o disposto na Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 39895/2018,



           RESOLVEM:



           Art. 1º O caput do art. 23 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 23. As portarias de suspensão de prazos deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com antecedência de 30 (trinta) dias.



........................................................................................................."(NR)



           Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



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