Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Altera o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão e o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 462981-2012.7,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º A diária do Chefe da Casa Militar e do Procurador do Estado designado para exercer suas funções neste Tribunal corresponde à fixada para os cargos de padrão TJ-DASU-10 do Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 22 de novembro de 2012.