Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 8 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 10 DE 19 DE MARÇO DE 2019
Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2019, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2019 no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 26 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016, é de:
I - R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para cursos da área jurídica e de gestão pública; e
II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para outros cursos correlacionados com as atividades do Poder Judiciário do Estado.
Art. 2º Para o exercício de 2019, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 28 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 é de 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo magistrado à instituição de ensino.
Parágrafo único. No caso de cursos de mestrado e de doutorado em direito, o valor da bolsa de estudo é de 100% (cem por cento) da mensalidade.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Moacyr de Moraes Lima Filho
Presidente e.e.