Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 2017 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 11 DE MARÇO DE 2019
Cria a Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a experiência e o êxito obtido com o Projeto Lar Legal; a conveniência de transformá-lo em programa permanente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 591172-2015.9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal - Ceprolar, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º A coordenação da Ceprolar será exercida por desembargador designado pelo presidente do Tribunal de Justiça, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça.
§ 1º O coordenador da Ceprolar, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído por desembargador designado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º O coordenador da Ceprolar não perceberá remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.
Art. 3º São atribuições da Ceprolar:
I - propor à Presidência do Tribunal de Justiça as metas dos juízes de direito que atuarão no regime de cooperação instituído para o processamento e julgamento de processos vinculados ao Programa Lar Legal, previsto na Resolução CM n. 1 de 11 de setembro de 2017;
II - indicar os juízes de direito que atuarão no regime de cooperação referido no inciso I deste artigo;
III - avaliar o desempenho e a produtividade dos juízes designados para o regime de cooperação referido no inciso I deste artigo;
IV - representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos assuntos afetos às questões do Programa Lar Legal;
V - promover eventos, próprios ou em parceria, previamente aprovados pelo presidente do Tribunal de Justiça;
VI - colaborar com a Academia Judicial na atualização e capacitação especializada de magistrados e servidores nos assuntos afetos às questões do Programa Lar Legal;
VII - propor a celebração de termos de cooperação, convênios e outros ajustes com os estados e municípios catarinenses para a implantação de políticas públicas relacionadas ao Programa Lar Legal, especialmente para:
a) a regularização fundiária de interesse social;
b) a legitimação da posse para moradia, visando conferir título de reconhecimento de posse às famílias de baixa renda; e
c) a demarcação urbanística, que consiste em procedimento administrativo para a regularização fundiária, com o objetivo de identificar os ocupantes e o tempo de suas posses; e
VIII - exercer outras atribuições relacionadas ao objeto de sua atuação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente