Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 10 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 2 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Pedido de Providências n. 2017.900100-5,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente em regime de plantão, o Oficial de Justiça ou o Oficial da Infância e Juventude que estiver integrando a escala deverá dar cumprimento a todos os mandados exarados, independentemente da matéria a estes relacionada, inclusive das ordens que:
I - mesmo sem caráter de urgência, devam ser cumpridas no sábado ou no domingo; e
II - tenham dia e hora certos para o cumprimento, fora do horário de expediente normal, que aportarem na Central de Mandados após às 18h30min e devam ser cumpridas no mesmo dia ou no dia útil imediatamente subsequente, antes das 12 horas.
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente