Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2018 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 5 | 2018 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a progressiva ampliação das unidades judiciárias atendidas pelo sistema eproc,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica implantado o sistema eproc na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça, e na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nas classes processuais, competências e assuntos definidos no Anexo Único desta resolução.
Parágrafo único. Nas Câmaras de Direito Público, a implantação de que trata esta resolução destina-se exclusivamente aos recursos interpostos contra decisões proferidas em processos que estejam tramitando no eproc.
Art. 2º O art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º Nos processos que tramitam no eproc, somente serão admitidos recursos e petições intermediárias protocolizados neste sistema, inclusive em regime de plantão, desconsiderando-se as demais, com exceção da hipótese prevista no art. 19 desta resolução.
§ 3º Fica vedada a interposição de recursos no eproc contra decisão proferida em processos que estejam tramitando no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, aplicando-se nessas hipóteses o disposto no parágrafo único do art. 2º desta resolução." (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.
Art. 4º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 21 de janeiro de 2019.
Rodrigo Collaço
Presidente
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 17 de janeiro de 2019)
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018)
UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE UTILIZAM O EPROC PARA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DAS CLASSES, COMPETÊNCIAS E ASSUNTOS ESPECIFICADOS | |||
COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA FEDERAL | |||
COMARCA | UNIDADE | CLASSES | ASSUNTOS |
Biguaçu | 2ª Vara Cível | 7 - Procedimento Comum, exclusi-vamente em ações de competência delegada da Justiça Federal | 6153 - Abono da Lei n. 8.178/91 |
6113 - Abono de Permanência em Serviço | |||
6134 - Alteração do Coeficiente do Cálculo da Pensão* | |||
6135 - Alteração do coeficiente do cálculo do benefício* | |||
11944 - Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41).* | |||
6147 - Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n. 8.213/91. | |||
6100 - Aposentadoria Especial (Art. 57/8). | |||
6096 - Aposentadoria por idade (Art. 48/51) | |||
6098 - Rural | |||
6097 - Urbana | |||
6095 - Aposentadoria por Invalidez | |||
6107 - Auxílio-acidente* | |||
6118 - Aposentadoria por tempo de contribuição (Art. 55/6) | |||
6099 - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) | |||
6151 - Art. 144 da Lei n. 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes | |||
11941 - Art. 26 da Lei 8.870/1994 | |||
11943 - Art. 29, II, da Lei n. 8.213/1991 | |||
11942 - Art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991 | |||
6140 - Art. 58 ADCT da CF/88 | |||
6165 - Atividade concomitante | |||
6101 - Auxílio-Doença Previdenciário | |||
6105 - Auxílio-Reclusão (Art. 80) | |||
Imbituba | 2ª Vara | 6187 - Averbação/Cômputo do tempo de serviço de empregado doméstico | |
6183 - Averbação/Cômputo do tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) | |||
6184 - Averbação/Cômputo do tempo de serviço rural (empregado/empregador) | |||
6188 - Averbação/Cômputo do tempo de serviço urbano | |||
6185 - Averbação/Cômputo do tempo de serviço como aluno aprendiz | |||
6186 - Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar | |||
6182 - Averbação/Cômputo do tempo de serviço especial | |||
6114 - Benefício Assistencial (Art. 203, V, CF/88)* | |||
6126 - Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)* | |||
6132 - Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 | |||
6136 - Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99 | |||
6137 - Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 | |||
Itapema | 2ª Vara Cível | 6189 - Certidão de Tempo de Serviço | |
6190 - Contagem Recíproca de Tempo de Serviço | |||
6131 - Contribuição sobre vinte salários mínimos | |||
6158 - Correção Monetária de Benefício pago com atraso* | |||
6157 - Correção Monetária pela Súmula 71 TFR | |||
6155 - Desconto do DL 1.910/81 | |||
6156 - Descontos dos benefícios* | |||
6130 - Escala de Salário-Base | |||
6116 - Ex-combatentes | |||
6143 - Expurgos inflacionários sobre os benefícios* | |||
6115 - Ferroviário | |||
6152 - Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) | |||
11947 - Idoso/ Benefício Assistencial | |||
11946 - Deficiente/ Benefício Assistencial | |||
Palhoça | Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos | 6108 - Incapacidade Laborativa Parcial* | |
6109 - Incapacidade Laborativa Permanente* | |||
6110 - Incapacidade Laborativa Temporária* | |||
11940 - Inclusão do 13º salário (gratificação natalina) no PBC | |||
6154 - Índice de 4,02% da Lei 8.222/91 | |||
6133 - IRSM de Fevereiro de 1994 (39,67%)* | |||
6128 - Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial | |||
6142 - Manutenção do Benefício pela equivalência salarial* | |||
6111 - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT* | |||
6127 - Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição* | |||
6106 - Pecúlios (Art. 81/5)* | |||
6173 - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie | |||
6104 - Pensão por Morte (Art. 74/9)* | |||
6146 - Reajustamento pelo IGP-DI* | |||
6150 - Reajustamento pelo INPC* | |||
6148 - Rejuste aplicado ao salário mínimo em setembro/94 | |||
6159 - Reajuste conforme Portaria MPAS 714/1993 | |||
6145 - Reajuste de 147% | |||
6139 - Reajuste pela Súmula 260 do TFR | |||
6138 - Reajustes e Revisões Específicos* | |||
6112 - Redução da Capacidade Auditiva* | |||
6117 - Renda Mensal Vitalícia | |||
6166 - Renúncia ao benefício* | |||
11945 - Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) | |||
6120 - RMI - Renda Mensal Inicial* | |||
6119 - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas* | |||
6129 - RMI cujo salário-de-benefício supera menor valor teto | |||
6125 - RMI da pensão de dependente de ex-combatente | |||
6123 - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | |||
6122 - RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | |||
6121 - RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição)* | |||
6124 - RMI sem incidência de Teto Limitador | |||
6102 - Salário-Família (Art. 65/70) | |||
6103 - Salário-Maternidade (Art. 71/73) | |||
12216 - Seguro-defeso ao pescador artesanal profissional | |||
6149 - Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVs | |||
6181 - Tempo de Serviço | |||
6141 - Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios | |||
EXECUTIVO FISCAL | |||
COMARCA | UNIDADE | CLASSES | ASSUNTOS |
Palhoça | Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos | 7 - Procedimento Comum
1116 - Execução Fiscal 1118 - Embargos à Execução Fiscal 83 - Cautelar Fiscal 12134 - Tutela Cautelar Antecedente 120 - Mandado de Segurança 258 - Carta de Ordem Cível 261 - Carta Precatória Cível 37 - Embargos de Terceiro 12135 - Tutela Antecipada Antecedente |
10394 - Dívida Ativa não-tributária |
10395 - Multas e demais sanções | |||
10396 - Ambiental | |||
10397 - Sanitárias | |||
10401 - Taxa de ocupação/Laudêmio/Foro | |||
10402 - Cessão de créditos não-tributários | |||
5913 - Limitações ao Poder de Tributar | |||
10528 - Entidades sem Fins Lucrativos | |||
10530 - Imunidade Recíproca | |||
5915 - Isenção | |||
10540 - Competência Tributária | |||
5916 - Impostos | |||
5951 - ISS/Imposto sobre Serviços | |||
5952 - IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano | |||
5954 - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis | |||
10536 - Taxa de Coleta de Lixo | |||
10538 - Taxa de Licença de Estabelecimento | |||
5978 - Obrigação Tributária | |||
5986 - Crédito Tributário | |||
5990 - Extinção do Crédito Tributário | |||
5992 - Prescrição | |||
5998 - Lançamento | |||
6007 - Repetição de Indébito | |||
6004 - Anulação de Débito Fiscal | |||
6011 - Fato Gerador/Incidência | |||
6017 - Dívida Ativa | |||
5946 - ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias | |||
5947 - ICMS/Importação | |||
5953 - IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores | |||
5955 - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis | |||
5956 - Taxas | |||
5987 - Suspensão da Exigibilidade | |||
5989 - Parcelamento | |||
5993 - Decadência | |||
10531 - ICMS/Incidência sobre o Ativo Fixo | |||
Tribunal de Justiça | 1ª Câmara de Direito Público
2ª Câmara de Direito Público 3ª Câmara de Direito Público 4ª Câmara de Direito Público 5ª Câmara de Direito Público |
202 - Agravo de Instrumento
1728 - Apelação/Remessa Necessária 198 - Apelação Cível 199 - Remessa Necessária Cível 12134 - Tutela Cautelar Antecedente 12135 - Tutela Antecipada Antecedente |
10394 - Dívida Ativa não-tributária |
10395 - Multas e demais sanções | |||
10396 - Ambiental | |||
10397 - Sanitárias | |||
10401 - Taxa de ocupação/Laudêmio/Foro | |||
10402 - Cessão de créditos não-tributários | |||
5913 - Limitações ao Poder de Tributar | |||
10528 - Entidades sem Fins Lucrativos | |||
10530 - Imunidade Recíproca | |||
5915 - Isenção | |||
10540 - Competência Tributária | |||
5916 - Impostos | |||
5951 - ISS/Imposto sobre Serviços | |||
5952 - IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano | |||
5954 - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis | |||
10536 - Taxa de Coleta de Lixo | |||
10538 - Taxa de Licença de Estabelecimento | |||
5978 - Obrigação Tributária | |||
5986 - Crédito Tributário | |||
5990 - Extinção do Crédito Tributário | |||
5992 - Prescrição | |||
5998 - Lançamento | |||
6007 - Repetição de Indébito | |||
6004 - Anulação de Débito Fiscal | |||
6011 - Fato Gerador/Incidência | |||
6017 - Dívida Ativa | |||
5946 - ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias | |||
5947 - ICMS/Importação | |||
5953 - IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores | |||
5955 - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis | |||
5956 - Taxas | |||
5987 - Suspensão da Exigibilidade | |||
5989 - Parcelamento | |||
5993 - Decadência | |||
10531 - ICMS/Incidência sobre o Ativo Fixo |
* Nas ações que versem sobre esse assunto cujo caráter seja previdenciário a inicial deverá ser protocolizada exclusivamente no sistema eproc.