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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 54
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 09 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2966
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 54 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018



Regulamenta a participação, com investimento financeiro, de servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em cursos ou eventos que tratem de temas e estudos de interesse institucional oferecidos por outras instituições, públicas ou privadas.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de aprimoramento das atividades de apoio desenvolvidas para a prestação jurisdicional; a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado; e a promoção, por diversas instituições públicas e privadas, de congressos, conferências, simpósios, cursos ou eventos que tratem de temas e estudos de interesse institucional,



           RESOLVE:



           Art. 1º O servidor poderá, para fins de formação continuada, solicitar a participação em curso ou evento realizado por instituições públicas ou privadas.



           § 1º Ressalvados os casos de interesse institucional, a carga horária de curso ou evento presencial poderá ser de 12 (doze) horas-aula a 40 (quarenta) horas-aula.



           § 2º A carga horária de curso de ensino a distância não poderá ultrapassar 120 (cento e vinte) horas-aula.



           § 3º A carga horária de curso semipresencial obedecerá aos limites determinados nos §§ 1º e 2º deste artigo.



           Art. 2º O interessado deverá preencher formulário eletrônico disponível na página da Academia Judicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do curso ou evento.



           § 1º Os cursos que dependam de contratação por processo licitatório deverão ser solicitados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para permitir a execução dos procedimentos exigidos pela legislação vigente.



           § 2º Caso o interessado já tenha participado de curso ou evento de natureza similar nos últimos 12 (doze) meses, caberá a seu superior hierárquico justificar a necessidade da inscrição.



           § 3º A participação em curso ou evento dependerá de anuência prévia do superior hierárquico, considerando-se as seguintes autoridades em relação a seus subordinados:



           I - desembargador;



           II - juiz de direito de segundo grau;



           III - juiz diretor do foro;



           IV - diretor do Tribunal de Justiça, com a concordância do diretor-geral da respectiva área;



           V - coordenador de área, com a concordância do superior hierárquico;



           VI - secretário executivo da Academia Judicial, com a concordância do diretor executivo da Academia Judicial; e



           VII - secretário-geral da Corregedoria, com a concordância do corregedor-geral da Justiça.



           § 4º Poderá ser preenchido apenas um requerimento de inscrição de vários participantes lotados na mesma unidade quando se tratar do mesmo curso ou de evento de interesse de todos.



           Art. 3º O formulário eletrônico citado no art. 2º desta resolução dará origem a um processo administrativo.



           § 1º Compete à Divisão de Educação da Academia Judicial emitir análise pedagógica com a verificação dos temas e estudos que serão apresentados no curso ou evento e sua pertinência com as atividades desenvolvidas pelo interessado.



           § 2º A Divisão Administrativa da Academia Judicial apresentará cálculo estimado de investimento para a participação do interessado no curso ou evento externo.



           § 3º Apresentadas as informações mencionadas nos §§ 1º e 2º deste artigo, a assessoria técnica da Secretaria Executiva da Academia Judicial apresentará parecer sobre a conveniência e a oportunidade para a participação do interessado no curso ou evento.



           Art. 4º Compete ao diretor executivo da Academia Judicial decidir sobre:



           I - a participação do interessado em cursos e eventos; e



           II - o custeio do auxílio financeiro prestado pelo Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. O diretor executivo poderá limitar o número de participantes em curso ou evento para compatibilização pedagógica, orçamentária ou operacional.



           Art. 5º Em caso de deferimento do requerimento, a Academia Judicial:



           I - comunicará, por mensagem eletrônica, ao interessado, ao superior hierárquico e aos órgãos competentes a decisão para a adoção das providências cabíveis; e



           II - efetuará a inscrição do interessado no curso ou evento.



           Art. 6º Deferido o custeio parcial do curso ou evento, a Academia Judicial comunicará a decisão ao interessado, que deverá, no prazo de 2 (dois) dias após a comunicação, confirmar sua participação ou desistir dela.



           Art. 7º A Academia Judicial não ressarcirá o interessado que, por iniciativa própria, realize pagamento de despesas como pagamento de inscrição de curso ou de passagens aéreas.



           Art. 8º A Academia Judicial poderá indeferir a participação do interessado em curso ou evento externo e promover ação educacional semelhante ao curso ou evento requerido, observada a disponibilidade orçamentária e o interesse institucional.



           Art. 9º O interessado que participar de curso ou evento externo assumirá o compromisso de:



           I - disseminar, mediante aulas e palestras, os conhecimentos adquiridos durante o curso ou evento, quando solicitado pela Academia Judicial; e



           II - no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de retorno a sua sede funcional:



           a) prestar contas à Diretoria de Orçamento e Finanças, do Tribunal de Justiça, nos termos da legislação vigente; e



           b) remeter à Academia Judicial cópia do certificado de participação no curso ou evento.



           Parágrafo único. O interessado, além de aplicar os conhecimentos adquiridos no curso ou evento em suas atividades no Poder Judiciário, deverá transmiti-los aos colaboradores de sua unidade.



           Art. 10. Caso não consiga comparecer ao curso ou evento, o interessado deverá, no 1º dia útil após o ocorrido:



           I - encaminhar à Academia Judicial justificativa com documentos que comprovem os motivos da ausência, com os quais se instaurará processo administrativo a ser apreciado pelo diretor executivo no tocante ao ressarcimento dos gastos com taxa de inscrição;



           II - devolver todos os valores recebidos em adiantamento (diárias, ressarcimento de despesas com deslocamento, como taxa de embarque e desembarque, combustível etc.), na forma da legislação vigente; e



           III - encaminhar ao endereço eletrônico passagem@tjsc.jus.br requerimento de cancelamento da passagem aérea, instruído com a passagem emitida e a justificativa, na forma da Resolução GP n. 49 de 14 de dezembro de 2015.



           Art. 11. Em caso de descumprimento do disposto na alínea "a" do inciso II do art. 9º e nos incisos I e II do art. 10 desta resolução, a Diretoria de Orçamento e Finanças, transcorridos 15 (quinze) dias, contados do 5º dia útil do término do curso ou evento, solicitará à Diretoria de Gestão de Pessoas que providencie o desconto dos valores gastos na folha de pagamento do interessado.



           § 1º Não atendido o previsto na alínea "b" do inciso II do art. 9º desta resolução, a Academia Judicial solicitará imediatamente à Diretoria de Gestão de Pessoas que providencie o desconto dos valores gastos na folha de pagamento do interessado.



           § 2º O valor equivalente ao desconto realizado em folha de pagamento será devolvido ao servidor a qualquer tempo, caso este supra a falta prevista no § 1º deste artigo.



           Art. 12. Será considerado de efetivo exercício no cargo ou função e computado como hora trabalhada o período em que o interessado estiver afastado para participar de curso ou evento presencial externo autorizado pela Academia Judicial, nos termos desta resolução.



           Art. 13. Os casos não previstos nesta resolução serão analisados pela Diretoria Executiva da Academia Judicial.



           Art. 14. Instruções complementares poderão ser baixadas pelo diretor executivo da Academia Judicial, visando à aplicação desta resolução.



           Art. 15. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução Cejur n. 4 de 10 de abril de 2007.



           Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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