Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 8 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 8 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 8 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 33 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de aprimorar as normas relativas à participação de magistrados em ações de formação e aperfeiçoamento oferecidas por outra instituição pública ou privada no País ou no exterior,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 37 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º No curso ou evento de curta duração, o magistrado se obriga a remeter à Academia Judicial cópia do certificado de participação no curso ou evento.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o inciso I do § 1º e os incisos I e II do § 2º do art. 37 e o inciso II do art. 39 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente