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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2018
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Nov 11 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Nov 27 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2956
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










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RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018



Atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização constantes no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos autos do Processo n. 0001297-18.2018.8.24.0600 e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2018.900111-3 na sessão ordinária do dia 12 de novembro de 2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os valores dos selos de fiscalização estabelecidos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.



Rodrigo Collaço

Presidente



 



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018)



 



Selo de fiscalização Valor unitário reajustado cobrado dos usuários Custo de aquisição para os serventuários Valor destinado às serventias
Selo Normal (1 ato) R$ 1,95 R$ 1,75 R$ 0,20
Selo D.U.T. R$ 3,95

R$ 3,75

R$ 0,20

Selo Escritura com Valor R$ 9,75 R$ 9,55 R$ 0,20
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017