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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2018
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Nov 13 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2946
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 15 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a implantação do processo eletrônico no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto nos Processos Administrativos n. 444050-2011.1 e 38342/2017,

           RESOLVEM:

           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 16. .............................................................................................................



............................................................................................................................



§ 4º A protocolização de peças destinadas à apreciação no plantão judiciário será efetuada mediante peticionamento eletrônico, exceto quanto aos pedidos que dispensam a representação por advogado.



§ 5º Após o peticionamento, o advogado deverá contatar o servidor plantonista para assegurar a distribuição em regime de plantão.



§ 6º O advogado deverá informar na petição dirigida ao plantão judiciário um número de telefone e um endereço eletrônico para eventual contato." (NR)



..........................................................................................................................



"Art. 21. ............................................................................................................



..........................................................................................................................



§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 00h00min e 12h00min dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito previsto no caput deste artigo.



........................................................................................................." (NR)



..........................................................................................................................



"Art. 27. .............................................................................................................



§ 1º Nos casos previstos no caput deste artigo, o interessado deverá contatar previamente a Distribuição da comarca ou a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, conforme a competência, para obter orientações sobre a entrega da documentação.



........................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução conjunta entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 14 de novembro de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



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