Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 22 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 22 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o art. 51 da Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a decisão proferida em 30 de outubro de 2018 no Processo Administrativo n. 28431/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 51 da Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. A participação do servidor em teletrabalho no plantão judicial dependerá da compatibilidade entre aquele trabalho realizado de forma remota com o atendimento excepcional, a ser constatada, pontualmente, pelo gestor da unidade ou pela chefia imediata." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente