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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2018
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Nov 06 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2942
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 22 2018 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilada em 22 2018 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









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RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018



Altera o art. 51 da Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a decisão proferida em 30 de outubro de 2018 no Processo Administrativo n. 28431/2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 51 da Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 51. A participação do servidor em teletrabalho no plantão judicial dependerá da compatibilidade entre aquele trabalho realizado de forma remota com o atendimento excepcional, a ser constatada, pontualmente, pelo gestor da unidade ou pela chefia imediata." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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