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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 48
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 29 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Thu Nov 01 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2937
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 48 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018*



Altera a Resolução GP n. 49 de 4 de novembro de 2013 e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 579.431/RS com repercussão geral reconhecida (Tema 96); e o exposto no Processo Administrativo n. 37566/2018,

           RESOLVE:

           Art. 1º O art. 22 da Resolução GP n. 49 de 4 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 22. Não incidem juros moratórios entre a data da requisição do precatório e o final do exercício seguinte.



..................................................................................................................



§ 4º Para os fins deste dispositivo, o precatório é requisitado no momento previsto no caput do art. 8º desta resolução." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os pagamentos realizados com base no regramento anterior.



Rodrigo Collaço



Presidente



*Republicada por incorreção: erro material.



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