Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 10 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 10 | 2017 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
É revogada por | 19 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017.
Art. 1º Os arts. 2º e 40 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................................
Parágrafo único. A Vara Regional de Execuções Penais da comarca de São José não se enquadra na exceção prevista no caput deste artigo." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 40. .....................................................................................................
Parágrafo único. O Conselho Gestor terá a seguinte composição:
I - presidente do Tribunal de Justiça;
II - corregedor-geral da Justiça;
III - desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF;
IV - desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij;
V - desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec;
VI - desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cevid; e
VII - procurador-geral de Justiça do Estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça