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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2018
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Oct 30 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Thu Nov 01 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2938
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 13 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de aperfeiçoar a composição do Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado; as Resoluções TJ n. 12 de 6 de junho de 2018, TJ n. 13 de 6 de junho de 2018, TJ n. 14 de 6 de junho de 2018, TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; e a decisão proferida no Processo Administrativo de Destinação n. 0005492-31.2018.8.24.0023 em 3 de julho de 2018,

           RESOLVEM:

           Art. 1º Os arts. 2º e 40 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ......................................................................................................



Parágrafo único. A Vara Regional de Execuções Penais da comarca de São José não se enquadra na exceção prevista no caput deste artigo." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 40. .....................................................................................................



Parágrafo único. O Conselho Gestor terá a seguinte composição:



I - presidente do Tribunal de Justiça;



II - corregedor-geral da Justiça;



III - desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF;



IV - desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij;



V - desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec;



VI - desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cevid; e



VII - procurador-geral de Justiça do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



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