Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 20 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 16/2010-TJ
Altera dispositivo da Resolução n. 9/2010-TJ, que aprovou o Regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando a recente decisão proferida no Pedido de Providências n. 0006089-54.2009.2.00.0000, que determinou a modificação do art. 75 da Resolução n. 75 do Conselho Nacional de Justiça, de 12 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 3º do art. 74 da Resolução n. 9/2010-TJ, de 7 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, após aplicação da Prova Objetiva Seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
..................................................................................................................
§ 3º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias antes da data fixada para a realização da Prova Discursiva Teórica, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sobre sua aptidão para o exercício do cargo."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 16 de junho de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Revogada pela Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012.