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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 43
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Aug 30 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Sep 03 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2897
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 43 DE 30 AGOSTO DE 2018



Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016; e o exposto no Processo Administrativo n. 1942/2018,

           RESOLVE:

           Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2018 no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 26 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016, é de:



           I - R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais) para cursos da área jurídica e de gestão pública; e



           II - R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para outros cursos correlacionados com as atividades do Poder Judiciário do Estado.



           Art. 2º Para o exercício de 2018, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 28 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 é de 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo magistrado à instituição de ensino.



           Parágrafo único. No caso de cursos de mestrado e de doutorado em direito, o valor da bolsa de estudo é de 100% (cem por cento) da mensalidade.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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