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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2018
Origem: DOF - Diretoria de Orçamento e Finanças
Data de Assinatura: Tue Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Fri Aug 17 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2885
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO



DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS



RESOLUÇÃO N.º DOF 18/2018



Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução N.º DOF 01/2018.



ÓRGÃO - 03000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:



Art. 1º - Fica(m) anulado(s) parcialmente, na(s) atividade(s) abaixo discriminada(s), o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa, atribuído(s) ao Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Tribunal de Justiça.



Subação Denominação Item Descrição FR A

Reduzir



12930 Administração de pessoal extraquadro - TJ 339092 Despesas de exercícios anteriores 0100 150.000,00
14105 Gestão da Infraestrutura de TI - Sidejud 449039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0283 300.000,00
14103 Gestão dos Sistemas Judiciais - Sidejud 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0383 300.000,00
        Total 750.000,00

Art. 2º - Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica(m) suplementado(s), na(s) atividade(s) abaixo discriminada(s), o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa:



Subação Denominação Item Descrição FR A

Suplementar



12930 Administração de pessoal extraquadro - TJ 339008 Outros benefícios assistenciais 0100 150.000,00
14105 Gestão da Infraestrutura de TI - Sidejud 339040 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica 0283 300.000,00
14105 Gestão da Infraestrutura de TI - Sidejud 449039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0383 300.000,00
        Total 750.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Em 14/08/2018,



Desembargador Rodrigo Collaço



PRESIDENTE



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