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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 17 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Mon Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1502
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO N. 16/2012-TJ


Conforma a composição do Foro do Norte da Ilha à unidade instalada pela Resolução n. 8/2012-TJ, de 1º de agosto de 2012.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:


              o disposto nas Resoluções n. 1/2003-TJ, de 10 de fevereiro de 2003, e 4/2011-TJ, de 6 de abril de 2011; e


              o exposto no Processo n. 475414-2012.0,


              RESOLVE:


              Art. 1º Na comarca da Capital, o Foro do Norte da Ilha, unidade cuja autonomia administrativa foi conferida pela Resolução n. 1/2003-TJ, de 10 de fevereiro de 2003, passa a ser composto:


              I - pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade, com sede no campus da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, no prédio que abriga a estrutura administrativa do Foro do Norte da Ilha;


              II - pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio de Lisboa, com sede nas dependências do Terminal Urbano do Distrito de Santo Antônio de Lisboa, município de Florianópolis, contíguas ao Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc; e


              III - pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, com sede no campus da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, no prédio que abriga a estrutura administrativa do Foro do Norte da Ilha.


              Art. 2º O pessoal atualmente lotado no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital manterá sua lotação na referida Unidade; todavia, passa a ser vinculado ao Foro do Norte da Ilha, em observância ao art. 4º da Resolução n. 1/2003-TJ, de 10 de fevereiro de 2003.


              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 2º da Resolução n. 4/2011-TJ, de 6 de abril de 2011.


              Florianópolis, 17 de outubro de 2012.


              Cláudio Barreto Dutra


               PRESIDENTE


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