Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 3 | 2010 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Compilada em | 3 | 2010 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 3 DE 23 DE JULHO DE 2018
Altera a Instrução Normativa DGA n. 3 de 30 de setembro de 2010 para adequar o seu art. 2º aos novos parâmetros do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o advento do Decreto n. 9.412, de 18 de junho de 2018, que modificou os parâmetros do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o exposto no Processo Administrativo n. 22761/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Instrução Normativa DGA n. 3 de 30 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................
.................................................................................................................
III - em situações excepcionais que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação referentes à manutenção predial de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapassa o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da cifra estabelecida na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para cada despesa com material (339030) e com serviço de pessoas jurídicas (339039);
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Granzotto Peron
Diretor-Geral Administrativo