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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Mar 11 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1585
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO GP N. 16, DE 8 DE MARÇO DE 2013.



Cria o Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando:



              o disposto na Resolução n. 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui o Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios;



              o disposto no Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC; e



              o exposto no Processo n. 491012-2013.5,



              RESOLVE:



              Art. 1º Criar o Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência.



              Art. 2º O Comitê de Precatórios do Estado e Santa Catarina será composto:



              I - pelo magistrado designado pelo Tribunal de Justiça, na forma prevista na Recomendação n. 39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;



              II - pelos membros do Comitê Gestor das Contas Especiais, instituído pela Resolução GP n. 10, de 4 de fevereiro de 2013;



              III - por 1 (um) membro inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina, indicado pelo seu Presidente;



              IV - por 1 (um) membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, indicado pelo Procurador Geral da Justiça;



              V - por 1 (um) membro do Ministério Público Federal, com atuação no Estado de Santa Catarina, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;



              VI - por 1 (um) membro do Ministério Público do Trabalho, com atuação no Estado de Santa Catarina, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;



              VII 1 (um) representante da Advocacia Geral da União no Estado de Santa Catarina, indicado pelo Procurador-Chefe;



              VIII - por 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;



              IX - 1 (um) Procurador Municipal, indicado pela Associação Catarinense dos Municípios.



              Parágrafo único. O Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina será coordenado pelo magistrado designado pelo Presidente do Tribunal, de acordo com a Recomendação n. 39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, ou, em sua ausência, pelo representante do Tribunal de Justiça no Comitê Gestor de Contas Especiais, instituído pela Resolução GP n. 10, de 4 de fevereiro de 2013.



              Art. 3º São atribuições do Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina:



              I - promover a integração dos Tribunais com o Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC;



              II - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional de Precatórios, nos termos do Regimento Interno do FONAPREC;



              III - realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do FONAPREC no âmbito do Estado de Santa Catarina, sob a coordenação do Comitê Nacional de Precatórios;



              IV - propor ao Comitê Nacional de Precatórios ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do FONAPREC;



              V - participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.



              Art. 4º Alterar o Anexo I da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, na forma definida no Anexo Único desta Resolução



              Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 8 de março de 2013.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP N. 16, DE 8 DE MARÇO DE 2013)



ANEXO I



(Resolução n. 7/2006-GP)



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