Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 31 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 11 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 18 DE JULHO DE 2018
Altera a Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018, que institui o Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto na sessão do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas realizada em 4 de junho de 2018; e o exposto na Resolução GP n. 31 de 26 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A distribuição no Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas será feita mediante sorteio aleatório e uniforme.
§ 1º O presidente do Conselho não receberá distribuição, mas poderá avocar processos para relatá-los e apresentar matérias em mesa.
§ 2º Na distribuição de matérias programáticas poderão ser levados em consideração a afinidade e o interesse de membro do Conselho, dispensando-se, nesse caso, a distribuição por sorteio e a compensação." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 5º da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente