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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Aug 31 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Tue Sep 04 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1469
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 17/2012-GP

Altera o art. 13, caput, §§ 1º, 3º, 6º, e o art. 15 da Resolução n. 7/2011-GP, de 21 de março de 2011, que regulamentam os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei n. 15.327, de 23 de novembro de 2010,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 13, caput, §§ 1º, 3º, 6º, e o art. 15 da Resolução n. 7/2011-GP, de 21 de março de 2011, que regulamentam os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 13. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Desembargador, ao Juiz de Direito de Segundo Grau, ao Juiz de Direito ou ao Juiz Substituto, em exercício no Tribunal de Justiça, na Vara ou na Unidade Judiciária, determinar o levantamento de valor depositado em subconta vinculada a processo de sua competência, assinando de próprio punho o alvará judicial extraído do Sistema de Depósitos Judiciais." (NR)



"§ 1º O Chefe de Cartório, o Diretor Judiciário ou o Chefe da Divisão de Precatórios, por meio de certificado digital, deverá informar que o alvará judicial está devidamente assinado pelo magistrado e juntado aos autos." (NR)



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"§ 3º A Diretoria de Orçamento e Finanças somente encaminhará à instituição financeira contratada as solicitações de levantamento de que trata o caput deste artigo, para depósito nas contas-correntes/poupança indicadas, após a consolidação das informações geradas pela Comarca, pela Diretoria Judiciária ou pela Divisão de Precatórios, conforme citado no § 1º." (NR)



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"§ 6º Os pedidos de saque serão encaminhados à instituição financeira por meio de arquivo eletrônico para transferência de valores, preferencialmente no dia útil posterior à consolidação das informações geradas pela Comarca, pela Diretoria Judiciária ou pela Divisão de Precatórios." (NR)



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"Art. 15. A Diretoria de Orçamento e Finanças manterá cadastro atualizado dos usuários do Sistema autorizados a emitir o pedido de saque." (NR)



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 31 de agosto de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



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