Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 1 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 8 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 21 DE JUNHO DE 2018
Altera a Resolução CM n. 1 de 20 de abril de 2016, que implanta a audiência de custódia no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 12725/2018 e n. 19428/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Resolução CM n. 1 de 20 de abril de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º Nos casos de prisão em flagrante de policial militar ou bombeiro militar, a audiência de custódia será realizada pelo juízo criminal da comarca em que for lavrado o flagrante, encaminhando-se imediatamente o auto ao juiz da Vara de Direito Militar da comarca da Capital para processamento e julgamento." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor em 25 de junho de 2018.
Moacyr de Moraes Lima Filho
Presidente e.e.