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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2018
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Thu Jun 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Jun 25 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2846
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 21 DE JUNHO DE 2018



Altera a Resolução CM n. 1 de 20 de abril de 2016, que implanta a audiência de custódia no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 12725/2018 e n. 19428/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 3º do art. 4º da Resolução CM n. 1 de 20 de abril de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º Nos casos de prisão em flagrante de policial militar ou bombeiro militar, a audiência de custódia será realizada pelo juízo criminal da comarca em que for lavrado o flagrante, encaminhando-se imediatamente o auto ao juiz da Vara de Direito Militar da comarca da Capital para processamento e julgamento." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta resolução entrará em vigor em 25 de junho de 2018.



Moacyr de Moraes Lima Filho



Presidente e.e.



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