Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 14 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N.
7 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Cria o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
- GMF/TJSC, a Coordenadoria Estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a Coordenadoria Estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil, e a Coordenadoria Estadual da Execução Penal; extingue a Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Cepevid; e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO,
considerando o disposto na Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que "dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providências"; na Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que
"determina a criação de Coordenadorias das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal"; na Resolução n. 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que "dispõe sobre a organização e o funcionamento dos grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal
e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais" e a existência de setores criados por determinação do Órgão de Controle Federal, com atribuições e finalidades correlatas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
- GMF/TJSC, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com as seguintes atribuições:
I
- fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;
II
- fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;
III
- produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;
IV
- produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;
V
- produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;
VI
- fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;
VII
- produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;
VIII
- produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos, indeferidos e não apreciados nas varas
com competência para as matérias afetas à infância e juventude e/ou para a execução de medidas socioeducativas;
IX
- fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar
que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;
X
- fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
XI
- incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
XII
- fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;
XIII
- receber, processar e encaminhar as
irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente aquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
XIV
- fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário
estadual;
XV
- representar providências à Presidência do Tribunal de Justiça ou à Corregedoria-Geral da Justiça, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
XVI
- representar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
- DMF - pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;
XVII
- acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;
XVIII
- colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil, indicando à Academia Judicial
as necessidades verificadas;
XIX
- propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar aos órgãos ou solicitar colaboração desses;
XX
- coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
XXI
- promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e
provisório do Estado de Santa Catarina, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;
XXII
- desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
XXIII
- fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;
XXIV
- elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação
do GMF/TJSC para o ano subsequente, e, entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano;
XXV
- acompanhar e monitorar o cumprimento do preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, dentre eles o Sistema de Audiência de Custódia
- SISTAC, o Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei
- CNACL, o Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado
- SEEU, o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais
- CNIEP - e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade
- CNIUIS.
Art.
2º Ficam criadas, diretamente vinculadas ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
- GMF/TJSC, como órgãos de execução de suas atribuições institucionais:
I
- a Coordenadoria Estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
II
- a Coordenadoria Estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil;
III
- a Coordenadoria Estadual da Execução Penal.
Parágrafo único. As Coordenadorias Estaduais
contarão com estrutura adequada e quadro de pessoal suficiente para o
desempenho de suas funções, composto por servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, agrupados em secretaria única, vinculada ao GMF/TJSC.
Art.
3º A Coordenadoria Estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar
tem como atribuições:
I
- desenvolver as atividades detalhadas
nos incisos do art. 1º desta resolução, no âmbito de sua competência;
II
- apoiar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
III
- elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
IV
- facilitar a interlocução do Tribunal de Justiça com a imprensa e a sociedade, relativamente à população abrangida pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;
V
- promover a integração dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a administração do Tribunal, nos assuntos afetos à referida Lei;
VI
- dar suporte aos magistrados, servidores e às equipes multiprofissionais a fim de melhorar a prestação jurisdicional;
VII
- promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;
VIII
- colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
IX
- receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços e ao atendimento à mulher em situação de violência, e promover os encaminhamentos e as divulgações pertinentes;
X
- fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, para promover as mudanças e adaptações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes;
XI
- atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art.
4º A Coordenadoria Estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil tem como atribuições desenvolver as atividades detalhadas
nos incisos do art. 1º desta resolução, no âmbito de sua competência,
ressalvadas as iniciativas e ações que constituem apanágio da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude
- Ceij, definidas na Resolução n. 63/2011-TJ, de 16 de novembro de 2011.
Art.
5º A Coordenadoria Estadual da Execução Penal tem como atribuições:
I
- desenvolver as atividades detalhadas
nos incisos do art. 1º desta resolução, no âmbito de sua competência;
II
- representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos assuntos afetos às questões da execução penal;
III
- fomentar a efetivação das políticas públicas no que concerne à Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, com os demais Poderes da República, conselhos e entidades não governamentais;
IV
- elaborar planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário catarinense na área da execução penal;
V
- apoiar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados com o sistema prisional;
VI
- planejar, organizar e coordenar mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva,
e da medida de segurança, nos termos da Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
VII
- implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo (CNJ, Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009);
VIII
- acompanhar a instalação e o funcionamento, em todas as comarcas, dos patronatos e dos conselhos da comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 90 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal;
IX
- coordenar seminários em matéria relativa ao sistema carcerário;
X
- dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.
Art.
6º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina - GMF/TJSC - será composto:
I
- por 1 (um) Desembargador, indicado pelo Presidente, na condição de Supervisor do GMF/TJSC;
II
- por 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente;
III
- por 1 (um) juiz corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.
§
1º O mandato dos membros do GMF/TJSC será de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça, sem afastamento das funções judicantes, permitida uma recondução motivada.
§ 2º
As Coordenadorias Estaduais criadas no art. 3º desta resolução contarão
com magistrados que exercerão as funções de coordenadores, selecionados preferencialmente entre aqueles com experiência
e em atividade na respectiva área nos últimos 2 (dois) anos,
sem afastamento das funções judicantes,
indicados pelo Desembargador Supervisor e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
para o mesmo período do mandato dos membros do GMF/TJSC.
§
3º Competirá ao juiz auxiliar e ao juiz corregedor que integram o GMF/TJSC viabilizar as deliberações executivas do colegiado, em estrita cooperação com
os Coordenadores Estaduais da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil e da Execução Penal.
§ 4º O Desembargador Supervisor do GMF/TJSC designará um servidor para exercer as funções de Secretário do colegiado, responsável pela secretaria das sessões, lavratura das atas e certidões, e direção e orientação das atividades
dos servidores lotados na Secretaria do GMF/TJSC
Art. 7º Para a consecução dos objetivos institucionais do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
- GMF/TJSC - e de suas Coordenadorias Estaduais, o Tribunal de Justiça poderá:
I
- estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação;
II
- celebrar contratos e/ou convênios com pessoas físicas e jurídicas especializadas.
Art.
8º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
- GMF/TJSC - editará os atos normativos necessários à consecução de suas finalidades, com a prévia oitiva da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O prazo máximo de manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça
será de 15 (quinze) dias, contados da data de entrega da proposta.
Art.
9º Fica extinta a Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Cepevid.
Parágrafo único. A estrutura da Cepevid, compreendendo o espaço físico, o mobiliário, os equipamentos e o quadro de pessoal, será aproveitada, na medida do necessário, para dotar a Secretaria do GMF/TJSC das condições necessárias ao exercício de suas atribuições.
Art. 10. Fica alterado o caput do art. 5º da Resolução n. 63/2011-TJ, de 16 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Constituem objetivos da Ceij, dentre outros, que poderão ser estabelecidos administrativamente, ressalvada a competência da
Coordenadoria Estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil:" (NR)
Art.
11. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente
as Resoluções n. 3/2012-TJ, de 7 de maio de 2012, e 23/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012.
Art.
12.
Esta resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Torres Marques
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 8º da Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018.