TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2016
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Feb 16 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2296
Página: 1-3
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 14 2018 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO TJ N. 7 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.



Cria o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - GMF/TJSC, a Coordenadoria Estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a Coordenadoria Estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil, e a Coordenadoria Estadual da Execução Penal; extingue a Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Cepevid; e dá outras providências.



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto na Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que "dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providências"; na Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que "determina a criação de Coordenadorias das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal"; na Resolução n. 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que "dispõe sobre a organização e o funcionamento dos grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais" e a existência de setores criados por determinação do Órgão de Controle Federal, com atribuições e finalidades correlatas,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica criado o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - GMF/TJSC, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com as seguintes atribuições:



              I - fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;



              II - fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;



              III - produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;



              IV - produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;



              V - produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;



              VI - fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;



              VII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;



              VIII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência para as matérias afetas à infância e juventude e/ou para a execução de medidas socioeducativas;



              IX - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;



              X - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;



              XI - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;



              XII - fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;



              XIII - receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente aquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;



              XIV - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário estadual;



              XV - representar providências à Presidência do Tribunal de Justiça ou à Corregedoria-Geral da Justiça, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;



              XVI - representar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF - pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;



              XVII - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;



              XVIII - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil, indicando à Academia Judicial as necessidades verificadas;



              XIX - propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar aos órgãos ou solicitar colaboração desses;



              XX - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;



              XXI - promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório do Estado de Santa Catarina, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;



              XXII - desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;



              XXIII - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;



              XXIV - elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF/TJSC para o ano subsequente, e, entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano;



              XXV - acompanhar e monitorar o cumprimento do preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, dentre eles o Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC, o Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei - CNACL, o Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado - SEEU, o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - CNIEP - e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade - CNIUIS.



              Art. 2º Ficam criadas, diretamente vinculadas ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - GMF/TJSC, como órgãos de execução de suas atribuições institucionais:



              I - a Coordenadoria Estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar;



              II - a Coordenadoria Estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil;



              III - a Coordenadoria Estadual da Execução Penal.



              Parágrafo único. As Coordenadorias Estaduais contarão com estrutura adequada e quadro de pessoal suficiente para o desempenho de suas funções, composto por servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, agrupados em secretaria única, vinculada ao GMF/TJSC.



              Art. 3º A Coordenadoria Estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como atribuições:



              I - desenvolver as atividades detalhadas nos incisos do art. 1º desta resolução, no âmbito de sua competência;



              II - apoiar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;



              III - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;



              IV - facilitar a interlocução do Tribunal de Justiça com a imprensa e a sociedade, relativamente à população abrangida pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;



              V - promover a integração dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a administração do Tribunal, nos assuntos afetos à referida Lei;



              VI - dar suporte aos magistrados, servidores e às equipes multiprofissionais a fim de melhorar a prestação jurisdicional;



              VII - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;



              VIII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;



              IX - receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços e ao atendimento à mulher em situação de violência, e promover os encaminhamentos e as divulgações pertinentes;



              X - fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, para promover as mudanças e adaptações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes;



              XI - atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.



              Art. 4º A Coordenadoria Estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil tem como atribuições desenvolver as atividades detalhadas nos incisos do art. 1º desta resolução, no âmbito de sua competência, ressalvadas as iniciativas e ações que constituem apanágio da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, definidas na Resolução n. 63/2011-TJ, de 16 de novembro de 2011.



              Art. 5º A Coordenadoria Estadual da Execução Penal tem como atribuições:



              I - desenvolver as atividades detalhadas nos incisos do art. 1º desta resolução, no âmbito de sua competência;



              II - representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos assuntos afetos às questões da execução penal;



              III - fomentar a efetivação das políticas públicas no que concerne à Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, com os demais Poderes da República, conselhos e entidades não governamentais;



              IV - elaborar planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário catarinense na área da execução penal;



              V - apoiar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados com o sistema prisional;



              VI - planejar, organizar e coordenar mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva, e da medida de segurança, nos termos da Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;



              VII - implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo (CNJ, Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009);



              VIII - acompanhar a instalação e o funcionamento, em todas as comarcas, dos patronatos e dos conselhos da comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 90 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal;



              IX - coordenar seminários em matéria relativa ao sistema carcerário;



              X - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.



              Art. 6º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - GMF/TJSC - será composto:



              I - por 1 (um) Desembargador, indicado pelo Presidente, na condição de Supervisor do GMF/TJSC;



              II - por 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente;



              III - por 1 (um) juiz corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.



              § 1º O mandato dos membros do GMF/TJSC será de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça, sem afastamento das funções judicantes, permitida uma recondução motivada.



              § 2º As Coordenadorias Estaduais criadas no art. 3º desta resolução contarão com magistrados que exercerão as funções de coordenadores, selecionados preferencialmente entre aqueles com experiência e em atividade na respectiva área nos últimos 2 (dois) anos, sem afastamento das funções judicantes, indicados pelo Desembargador Supervisor e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para o mesmo período do mandato dos membros do GMF/TJSC.



              § 3º Competirá ao juiz auxiliar e ao juiz corregedor que integram o GMF/TJSC viabilizar as deliberações executivas do colegiado, em estrita cooperação com os Coordenadores Estaduais da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil e da Execução Penal.



              § 4º O Desembargador Supervisor do GMF/TJSC designará um servidor para exercer as funções de Secretário do colegiado, responsável pela secretaria das sessões, lavratura das atas e certidões, e direção e orientação das atividades dos servidores lotados na Secretaria do GMF/TJSC



                Art. 7º Para a consecução dos objetivos institucionais do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - GMF/TJSC - e de suas Coordenadorias Estaduais, o Tribunal de Justiça poderá:



              I - estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação;



              II - celebrar contratos e/ou convênios com pessoas físicas e jurídicas especializadas.



              Art. 8º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - GMF/TJSC - editará os atos normativos necessários à consecução de suas finalidades, com a prévia oitiva da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça.



              Parágrafo único. O prazo máximo de manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça será de 15 (quinze) dias, contados da data de entrega da proposta.



              Art. 9º Fica extinta a Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Cepevid.



              Parágrafo único. A estrutura da Cepevid, compreendendo o espaço físico, o mobiliário, os equipamentos e o quadro de pessoal, será aproveitada, na medida do necessário, para dotar a Secretaria do GMF/TJSC das condições necessárias ao exercício de suas atribuições.



              Art. 10. Fica alterado o caput do art. 5º da Resolução n. 63/2011-TJ, de 16 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 5º Constituem objetivos da Ceij, dentre outros, que poderão ser estabelecidos administrativamente, ressalvada a competência da Coordenadoria Estadual do Sistema Socioeducativo e da Justiça Juvenil:" (NR)



              Art. 11. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções n. 3/2012-TJ, de 7 de maio de 2012, e 23/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012.



              Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Torres Marques



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 8º da Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017