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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 12 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Fri Jun 15 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2840
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 30 DE 12 DE JUNHO DE 2018



Acrescenta o § 4º ao art. 5º da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 4869/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 5º da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 4º:



"Art. 5º .....................................................................................................



..................................................................................................................



§ 4º Nas deliberações de matérias da área de acessibilidade e inclusão, previstas no inciso VII deste artigo, será assegurada a participação, com direito a voto, de um servidor sem deficiência, de um servidor com deficiência e de um magistrado com deficiência, os dois últimos se houver nos respectivos quadros, a serem indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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