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Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 67
Ano: 2005
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Thu Apr 28 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11657
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL N. 67/05-TJ



Altera a redação do art. 4º, do Ato Regimental n. 66/05-TJ, que deu nova redação ao § 1º, do art. 12, do Ato Regimental n. 41/00.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL:



           Art. 1º Fica alterado o art. 4º, do Ato Regimental n. 66/05-TJ, passando a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 4º O § 1º, do art. 12, do Ato Regimental n. 41/00, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 12 ...



           

§     1º - Os integrantes da Câmara Civil Especial, excetuado o seu Presidente, terão competência para apreciar a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo em agravos de instrumento de interlocutórias de primeiro grau. Os recursos interpostos destas decisões serão julgados pela própria Câmara, devendo, em todos, participar com voto o seu Presidente.



           Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 20 de abril de 2005.



           PRESIDENTE



Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.



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