Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
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Altera a redação do art. 4º, do Ato Regimental n. 66/05-TJ, que deu nova redação ao § 1º, do art. 12, do Ato Regimental n. 41/00.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º, do Ato Regimental n. 66/05-TJ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O § 1º, do art. 12, do Ato Regimental n. 41/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
§1º - Os integrantes da Câmara Civil Especial, excetuado o seu Presidente, terão competência para apreciar a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo em agravos de instrumento de interlocutórias de primeiro grau. Os recursos interpostos destas decisões serão julgados pela própria Câmara, devendo, em todos, participar com voto o seu Presidente.
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 2005.
PRESIDENTE
Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.