Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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ATO REGIMENTAL TJ N.
158, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o caput e o §1º do art. 12 do Ato Regimental TJ n. 41, de 9 de agosto de 2000.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no
SPA n. 5710/2018,
RESOLVE:
Art. 1º
O caput e o §1º do art. 12 do Ato Regimental TJ n. 41, de 9 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.
Fica instituída a Câmara Civil Especial,
integrada por 5 (cinco) Desembargadores e presidida
por seu membro mais antigo.
§1º Os integrantes da Câmara Civil Especial terão competência para apreciar a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada em agravos de instrumento interpostos contra decisões de primeiro grau, podendo também exercer as atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 932 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Os agravos internos interpostos contra decisões do relator que não conhecer do agravo de instrumento ou lhe negar provimento liminarmente serão julgados pela própria Câmara Civil Especial.
........................................................................................................" (NR)
(Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental
TJ n. 162, de 14 de maio de 2018)
Art.
2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a alínea "d" do inciso II e a alínea "c" do inciso III do art. 1º do Ato Regimental TJ n.
48, de 21 de dezembro de 2001 e o Ato Regimental TJ n. 137, de 16 de março de 2016.
Art.
3º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
RODRIGO COLLAÇO
Presidente
Revogado parcialmente pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.
Revogado pelo inciso CXXVII do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.