Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
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O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL, alterando parcialmente o art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000 e dando outras providências:
Art. 1º - A Câmara Civil Especial, instituída pelo art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000, passa a ser integrada por mais um Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau.
Art. 2º - Nos julgamentos colegiados funcionarão, contudo, apenas três membros.
Art. 3º - O Presidente da Câmara, nos seus impedimentos, é substituído pelo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau mais antigo e os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau substituir-se-ão reciprocamente.
Parágrafo único - Na falta de um dos membros da Câmara, a distribuição far-se-á alternadamente entre os remanescentes.
Art. 4º - É invertida a numeração dos §§ 3º e 4º do art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000, de 9.08.2000, passando o § 3º a § 4º, e o § 4º a § 3º do mesmo artigo.
Art. 5° - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 2000.
Xavier Vieira
Presidente
Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.