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Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 153
Ano: 2017
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Jul 19 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Jul 27 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2634
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ATO REGIMENTAL TJ N. 153, DE 19 DE JULHO DE 2017



Altera o Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016, e o Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, e dá outras providências.



           O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a deliberação conjunta do Grupo de Câmaras de Direito Público e da Seção Criminal, manifestada por meio dos Ofícios n. 468/2017 e n. 007/2017, no sentido da instalação da 5ª Câmara Criminal em momento anterior à instalação da 5ª Câmara de Direito Público; a necessidade de dinamizar o julgamento dos processos criminais em tramitação nesta Corte, em especial aqueles com réus presos; e o exposto no Processo Administrativo n. 566094-2015.7,



           RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 8º..............................................................................................................



Parágrafo único. A instalação da 5ª Câmara Criminal precederá a instalação da 5ª Câmara de Direito Público, e cada instalação estará condicionada ao provimento de pelo menos 4 (quatro) cargos de Desembargador para integralizar a composição do respectivo órgão julgador." (NR)



           Art. 2º O caput do art. 2º e o caput do art. 3º do Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:



"Art. 2º Concluída a integralização da composição das câmaras isoladas referidas no art. 1º deste ato regimental, os desembargadores remanescentes integrarão provisoriamente a Câmara Civil Especial até que ocorram as instalações sucessivas da 5ª Câmara Criminal e da 5ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 8º do Ato Regimental TJ n. 145, de 4 de novembro de 2016.



................................................................................................................" (NR)



"Art. 3º A Câmara Civil Especial, de forma provisória, será integrada por 5 (cinco) desembargadores.



................................................................................................................" (NR)



           (Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018)



           Art. 3º Fica transformado o parágrafo único do art. 3º do Ato Regimental TJ n. 151, de 19 de abril de 2017, em § 1º e acrescentado o § 2º, com a seguinte redação:



"Art. 3º..............................................................................................................



§ 1º...................................................................................................................



§ 2º Após a conclusão da redistribuição determinada no § 1º deste artigo, o desembargador que suceder membro da Câmara Civil Especial receberá o acervo de processos de seu antecessor, por transferência." (NR)



           (Revogado pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018)



           Art. 4º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogado parcialmente pelo art. 8º do Ato Regimental TJ n. 162, de 14 de maio de 2018.



Revogado pelo inciso CXXII do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



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