Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 56 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 56 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 21 DE MAIO DE 2018
Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Resolução GP n. 56 de 17 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 12117/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução GP n. 56 de 17 de dezembro de 2013 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 3º:
"Art. 1º .....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º As atividades de diagramação, criação de leiaute e proposição de padrão gráfico do Diário da Justiça Eletrônico, das exposições no Museu do Judiciário Catarinense e dos projetos bibliográficos sob a responsabilidade da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, vinculada à Diretoria de Documentação e Informações, poderão ser executadas por esta, cabendo à Divisão de Artes Gráficas, nesse caso, apenas a impressão do material aprovado, quando necessária." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente